O governo federal anunciou nesta quarta-feira (24/7) a liberação do saque do FGTS e PIS/PASEP, entenda.
Saque Imediato
Neste ano, os trabalhadores poderão realizar um saque imediato de até R$ 500,00 por conta ativa e inativa no FGTS, a partir de setembro. Se o cotista tiver mais de uma conta, por exemplo, poderá sacar até R$ 500,00 de cada uma delas, podendo resgatar valores superiores ao estabelecido.
Os saques inferiores a R$ 100,00 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
No próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores.
Atenção: consulte o site Caixa ou o App FGTS para obter as informações.
Saque Aniversário - a partir de abril/2020
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente, conforme tabela abaixo:
Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
A migração não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior. Quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira
Ao fazer essa opção, o trabalhador continuará tendo direito ao saque do valor correspondente à multa rescisória e não recebe o saldo total da conta do FGTS.
Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.
Também no próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará todas as informações sobre a nova sistemática, como o calendário de pagamento, formas de recebimento e as instruções para registro da opção.
Garantia para linhas de crédito
Se o trabalhador optar pela modalidade Saque aniversário, poderá contratar operações de crédito com garantia no valor a que tem direito, com acesso a empréstimos com taxas de juros especiais.
Esta opção estará disponível após regulamentação do Conselho Curador do FGTS.
Distribuição de resultados
Até 31 de agosto, 100% do resultado do FGTS será distribuído entre os trabalhadores que tinham conta com saldo em 31/12/2018. Até 2018, o percentual era de 50%. O fundo segue tendo sua rentabilidade equivalente à Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano.
PIS/PASEP
O governo anunciou também que haverá mais uma oportunidade para sacar os recursos do fundo PIS/Pasep. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os cotistas com recursos referentes ao Pis poderão sacar na Caixa e os do Pasep, no Banco do Brasil.
O saque para herdeiros será facilitado. O dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos.
Fonte: Ministério da Economia e Caixa Econômica Federal
Base legal - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 889, DE 24 DE JULHO DE 2019
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