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Foto do escritorMauricio Lermen

EFD-REINF É PRORROGADA PARA EMPRESAS DO 3º GRUPO

Prorrogado o prazo de entrega da EFD-Reinf para 3º Grupo, de acordo com a alteração foi prorrogado o prazo para entrega para 10/01/2020.


A Instrução Normativa RFB 1.900 de 17 de julho de 2019, publicada no D.OU 1 de 19/07/2019, altera a Instrução Normativa RFB 1.701/2017 que previa o prazo de 10/07/2019 para entrega da EFD-Reinf para as empresas do 3º Grupo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2019, prorrogando o prazo de inicio de entrega para 10/01/2020.


Esta alteração está em alinhamento com a alteração do prazo de inicio de entrega das empresas do 3º Grupo do eSocial, as quais também tiveram a entrega do eSocial prorrogada para 08/01/2020 conforme Publicação da Portaria SEPT nº 716/2019.


Acompanhe a publicação oficial da IN RFB 1.900/2019.

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/07/2019 | Edição: 138 | Seção: 1 | Página: 190

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.900, DE 17 DE JULHO DE 2019


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de

2017, que Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e

Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e no art. 3º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:


Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .............................................................................................................

...........................................................................................................................

§ 1º ...................................................................................................................

...........................................................................................................................


III - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020; e

................................................................................................................." (NR)


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 
 
 

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