
Novo cronograma eSocial
SEPT nº 716/2019
1º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
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Tabelas: 08/01/2018
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Não Periódicos: 01/03/2018
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Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
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Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
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Substituição GFIP FGTS: Agosto/2019 (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
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SST: 08/janeiro/2020
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2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
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Tabelas: 16/07/2018
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Não Periódicos: 10/10/2018
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Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
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Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019 (Exceção Faturamento inferior 4.8mi)
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Substituição GFIP FGTS: Outubro/2019
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SST: 08/julho/2020
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3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
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Tabelas: 10/01/2019
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Não Periódicos: 10/04/2019
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Periódicos: 08/01/2020 (dados desde o dia 1º)
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Substituição GFIP (Resolução específica, a ser publicada)
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Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
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SST: 08/janeiro/2021
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