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NOVO PRAZO PARA CADASTRAMENTO INICIAL DAS EMPRESAS DO 3º GRUPO DO ESOCIAL

Acompanhe o andamento dos trabalhos de simplificação e modernização do eSocial, como novo prazo Grupo 3, campos eliminados, prazo de fechamento e domésticos.

Na semana de 8 a 12 de julho, tiveram seguimento os trabalhos de modernização do eSocial. Acompanhe o andamento:


A semana foi dedicada aos ajustes finais da versão 2.5 (rev) do leiaute do eSocial. A ideia é a revisão da versão atual do leiaute, que será implementado em curtíssimo prazo e trará a flexibilização de diversas regras e a conversão de campos que antes eram obrigatórios em facultativos. Na prática, serão antecipadas diversas simplificações do novo sistema, com a dispensa, desde logo, de várias informações que deixarão de ser exigidas.


Essa versão não demandará ajustes por parte de desenvolvedores e usuários, uma vez que a equipe técnica preservou a estrutura atual. Mas já representará um enxugamento na prestação das informações pelas empresas obrigadas ao eSocial, com as seguintes premissas:


  • Manutenção da numeração da versão do leiaute na v.2.5 - não haverá necessidade de serem alterados os arquivos XML enviados.

  • Campos que serão eliminados no novo sistema passarão a ser facultativos na v.2.5 (rev) - na prática, os campos poderão deixar de ser informados, desde logo, até sua eliminação formal no novo sistema. É o caso do campo {nmRazao} e dos grupos {contato} e {softwareHouse} constantes do evento Informações do Empregador (S-1000). Da mesma forma, o campo {indPriEmpr} e grupos {documentos} e {filiacaoSindical} do evento de admissão (S-2200), e vários outros campos dos demais eventos.

  • Exclusões de campos/grupos de eventos ainda fora da obrigatoriedade - quando o campo ou grupo pertencer a evento ainda não obrigatório, as alterações de leiaute serão definitivas desde logo, uma vez que não impactarão informações já prestadas. Da mesma forma, na versão 2.5 revisada, os eventos ainda não obrigatórios serão eliminados.

  • Manutenção do prazo de fechamento da folha no dia 15 do mês subsequente ao de referência - as regras previstas na Nota Orientativa nº 18/2019 persistirão até que haja a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS.


Em paralelo, a equipe trabalha nas mudanças que ocorrerão em janeiro de 2020. A proposta é apresentar o novo sistema o mais breve possível e anunciar as novidades tão logo estejam consolidadas. Mas, como serão alterações substanciais, estão previstos e serão necessários prazos maiores para implementação, homologação e testes pelos usuários. De toda forma, há uma grande preocupação em respeitar os investimentos feitos pelas empresas e profissionais, seja em sistemas, seja em treinamentos e capacitações. Assim, apesar de representar uma simplificação robusta comparado ao eSocial, o novo sistema manterá uma estrutura já amadurecida e consolidada para a prestação das informações. 


O foco do trabalho é a substituição das obrigações acessórias hoje em vigor. Assim, é necessário aglutinar a prestação das informações demandadas pela legislação atual, de maneira a equilibrar a equação: garantia da integridade e continuidade da informação versus simplificação e substituição. 


3º GRUPO - PRAZO PARA INCLUSÃO DE CADASTRAMENTO INICIAL


Cadastramento inicial é a informação dos vínculos dos trabalhadores contratados antes do início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. O prazo para os empregadores pertencentes ao 3º Grupo de obrigados fazerem o cadastramento inicial, segundo o disposto no MOS - Manual de Orientação do eSocial, era até o dia 31/05/2019 (este prazo seria antecipado, caso ocorresse outro evento não periódico - férias, afastamento, etc. - antes dessa data). Contudo, considerando a alteração do calendário de obrigatoriedade ao eSocial, bem como a implantação da CTPS Digital em setembro/2019, as empresas do 3º Grupo passam a ter o prazo até o dia 31/08/2019 para fazer o cadastramento inicial, se não ocorrerem outros eventos não periódicos antes. Mas, atenção: é imprescindível que as informações dos trabalhadores estejam completas quando da substituição pela CTPS Digital.


EMPREGADOR DOMÉSTICO E DEMAIS SIMPLIFICADOS


Ao largo de toda a discussão sobre o novo eSocial, as equipes de desenvolvimento estão trabalhando em diversas melhorias no módulo web do empregador doméstico e demais simplificados (MEI - Microempreendedor Individuai e Segurado Especial). 


Isso inclui novas ferramentas facilitadoras, como a utilização de Assistentes (também conhecidos como "wizards") que são um "passo-a-passo" na hora de prestar informações em situações consideradas mais complexas. É o que já ocorre na admissão, por exemplo, em que o empregador informa os dados do trabalhador e os dados do contrato que está sendo firmado. 


Estudo com usuários dos módulos web do eSocial conduzido pela SGD -Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia identificou pontos que demandam melhorias, como férias e desligamento, que serão os primeiros a terem a nova ferramenta. 


Além disso, está sendo criado um "chatbot", que é um assistente virtual. Com ele será possível ao usuário realizar perguntas sobre diversos temas, bem como realizar ações no sistema por meio de uma "conversa" com o assistente. Também serão objeto de alerta determinadas situações detectadas automaticamente pelo assistente, e o usuário será guiado até a conclusão da operação, de forma a se evitar erros. É o caso, por exemplo, de folhas passadas ainda não encerradas, férias não concedidas e outros. 


São ferramentas que vão simplificar ainda mais os módulos web.

Fonte: Portal eSocial

 

O que tem de novo?

Na prática mudanças singelas até o momento, foram eliminados campos ainda não vigentes e outros se tornando facultativos, para não obrigar os desenvolvedores a alterar os leiautes dos sistemas, mas ainda sem muita relevância. O comitê volta a reforçar que serão respeitados os investimento isso significa que o conceito de envio por eventos e transmissão via webservice não vai mudar, seria impossível criar um sistema partindo do zero e substituir todas as obrigações trabalhistas "complexas" em tão pouco tempo.


De novo mesmo a alteração do cronograma das empresas do 3º grupo (empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos), que passam a ter o prazo até 31/08/2019 para fazer o cadastramento inicial. Em nosso entendimento o prazo anterior era até 30/06/2019 e não 31/05/2019 como informado. Resolução CDES nº 05.


O cadastramento inicial de trabalhadores faz parte da FASE 2 do G3, onde as empresas devem enviar o cadastramento dos trabalhadores com e sem vínculo, e também os eventos não periódicos, abaixo os eventos relacionados, lembrando que para os eventos não periódicos os eventos S-2200 e S-2300 são requisitos obrigatórios, caso não ocorra eventos não periódicos no período o cadastramento inicial pode ser enviado até o prazo final.


S-2190 – Admissão de trabalhador – registro preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alterações de dados cadastrais do trabalhador

S-2206 – Alterações de contrato de trabalho

S-2230 – Afastamento temporário

S-2250 – Aviso-prévio

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego (início)

S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego (término)

S-3000 – Exclusão de eventos


Pelo visto foi condicionado a entrada da CTPS digital ao cadastramento inicial, uma vez que os eventos periódicos (Folha) já esta previsto para Janeiro/2020.


Outro ponto são os empregadores domésticos, também devem ter novidades no sistema em breve, acertaram nos itens com maior complexidade, o caso das férias e das rescisões.


Não devemos esquecer que as informações tributárias de competência da Receita Federal do Brasil - RFB, serão transferidas para a EFD-Reinf conforme comunidado, veja a matéria aqui.


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