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Conectividade Social Empregador - Novos Serviços

Caixa libera novos serviços pelo Conectividade Social ICP

O Conectividade Social ICP é um canal da Caixa com o empregador, diversos serviços estão disponíveis, para ter acesso o empregador ou contador deverá possuir certificado digital ou procuração eletrônica e agora conta com mais dois serviços online, "SOLICITAR DEVOLUÇÃO DE VALORES FGTS" e "VISUALIZAR SOLICITAÇÕES DEVOLUÇÃO VALORES FGTS, assim nos casos de pagamento em duplicidade de guias de FGTS é possível realizar o pedido de devolução online, mas atenção caso o acesso seja via procuração será necessário realizar nova procuração. Veja abaixo o comunicado caixa.

 

Aos

Empregadores

Prezados Senhores


1 A CAIXA, na condição de Agente Operador do FGTS, disponibilizou nesta data novos serviços no Conectividade Social Empregador - CS/E ao Empregador ou seu Procurador, outorgado eletronicamente, visando facilitar, simplificar e agilizar o atendimento às empresas:


- "SOLICITAR DEVOLUÇÃO DE VALORES FGTS" e

- "VISUALIZAR SOLICITAÇÕES DEVOLUÇÃO VALORES FGTS"


1.1 Para utilização dos novos serviços o Empregador deve fazer nova procuração eletrônica concedendo esses poderes ao Procurador.


2 Inicialmente está disponível a opção para solicitar a devolução de valores do FGTS pelo motivo "Pagamento em Duplicidade" de Guia Mensal (GFIP / GRF), quando se tratar de devolução do valor total da guia (todos os trabalhadores da guia)


2.1 O Empregador/Outorgado deve acessar o CS/E com o certificado digital, selecionar o serviço "Solicitar Devolução de Valores FGTS" e informar:

- os dados da guia objeto de devolução paga indevidamente,

- os dados bancários para crédito em conta e

- os dados da pessoa para contato.


2.2 Após o preenchimento dos dados necessários, o CS/E irá gerar número de protocolo ao Empregador/Outorgado confirmando o pedido de devolução, cujos dados poderão ser visualizados no serviço "VISUALIZAR SOLICITAÇÕES DEVOLUÇÃO VALORES FGTS".


3 A CAIXA receberá o pedido de devolução por meio de arquivo eletrônico e terá o prazo de 90 dias corridos para concluir a análise da solicitação.


4 Concluída a análise, a CAIXA enviará mensagem de deferimento/indeferimento ao Empregador/Outorgado para o email cadastrado no serviço e, em caso de deferimento, a CAIXA providenciará o crédito dos valores do FGTS na conta bancária informada pelo Empregador/Outorgado.


5 Com relação aos demais motivos de devolução, ainda não contemplados no CS/E, esclarecemos que o Empregador/Outorgado deverá preencher o formulário RDF e entregar em qualquer agência da CAIXA, nos moldes atuais.


6 Esclarecemos que a outorga de poderes deverá ser feita pelo Empregador por meio da Procuração Eletrônica.


7 Lembramos que o Empregador responsabiliza-se integralmente pelas informações prestadas à CAIXA ao solicitar devolução de valores pagos incorretamente ao FGTS e solidariamente pelas solicitações feitas por seus outorgados e substabelecidos.


8 Orientamos a leitura do Manual de Orientações Retificação, Transferência e Devolução de Valores, está disponível no sitio http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads, FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.


9 Em caso de dúvidas, entrar em contato com Help-desk Caixa: 3004-1104 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (Demais localidades).


Atenciosamente

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Centralizadora de Operações para o Empregador FGTS

 

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