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Sua empresa compensa em GFIP créditos previdenciários e esta obrigada a DCTF Web em abril/19?

Então fique atento a esta dica.


Posso compensar Créditos previdenciários decorrentes de ação judicial que eram compensados em GFIP, nos Débitos declarados em DCTF Web?


Sim. Primeiramente o contribuinte deve formalizar processo com pedido de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do art. 100 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017.

Após o deferimento do pedido de habilitação pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, o contribuinte também utilizará o PER/DCOMP Web para fazer a compensação dos débitos oriundos da DCTF Web.


Foi disponibilizada nova versão do PER/DCOMP Web em 10 de setembro de 2018, possibilitando ao contribuinte informar que o crédito é oriundo de ação judicial.


De se ressaltar que o contribuinte deve manter sob sua guarda demonstrativo dos valores destes créditos com o saldo já utilizados em GFIP

Fonte: Portal Receita Federal


 

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