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RAIS 2021 - PRAZOS E NOVIDADES

O prazo para entrega da declaração da RAIS se iniciará em 28/03/2022. A data final para o envio das declarações RAIS do ano-base 2021 pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, será o dia 29/04/2022.



PRAZO DE ENTREGA DA RAIS 2021

O prazo para entrega da declaração da RAIS se iniciará em 28/03/2022. A data final para o envio das declarações RAIS do ano-base 2021, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, será o dia 29/04/2022.


DOWNLOADS

Layout dos arquivos RAIS ANO BASE 2021 e RAIS GENÉRICO (1976-2020), encontra-se na seção de Downloads.

Os programas da RAIS ainda não estão disponíveis, aguarde a publicação em http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf


CAMPO PIS/PASEP/NIT

A partir do ano-base 2021, o campo de identificação do trabalhador PIS/PASEP/NIT passará a ser facultativo, de acordo com o Manual de Orientação da RAIS ano-base 2021.


INCLUSÃO DOS CAMPOS MATRÍCULA E CATEGORIA

Informamos que, a partir do ano-base 2020, foram incluídos os campos matrícula e categoria nas informações relativas à admissão. O preenchimento desses campos é OPCIONAL e deve seguir as orientações constantes no Manual de Orientação da RAIS ano-base 2021.


CAMPO CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS

O Manual de Orientação da RAIS ano-base 2021 contém informações adicionais a respeito do preenchimento do campo “Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS”. Para os trabalhadores que não possuem CTPS no formato físico (apenas CTPS digital), o campo deve ser preenchido com o CPF do trabalhador, conforme orientações do Manual. Para os demais trabalhadores, permanece a obrigatoriedade de preenchimento com o número de registro da CTPS do empregado. Os empregadores que já enviaram as declarações não precisam corrigir ou enviar novamente.


FALTA DE INFORMAÇÕES

A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial ou GDRAIS é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos aos prazos e se certificarem de que estão em dia com suas obrigações legais. Grupos 1 e 2 (eSocial) serão consideradas as informações enviadas até o dia 01/03/2022. Já os os Grupos 3 e 4 (PGD RAIS) serão consideradas as informações enviadas até o dia 29/04/2022.


Não é preciso publicação de Portaria para o ano base de 2021, pois na Portaria 671 já temos essa previsão: Artigo 147 § 1º Orientações adicionais quanto à declaração da RAIS de cada ano-base constarão de Manual de Orientação, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no portal www.rais.gov.br.



BLOQUEIOS

Os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para as empresas dos Grupos 1 e 2 do eSocial, portanto estas não conseguirão transmitir a RAIS pelo PGD dos anos bases de 2019, 2020 e 2021.



SUBSTITUIÇÃO DA RAIS PELO ESOCIAL – ANO-BASE 2021

A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 671/2021. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2020 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.


Considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671/2021, todas as entidades dos Grupos 3 e 4 do eSocial deverão declarar a RAIS pelo aplicativo GDRAIS para o ano-base 2021.


Informações prestadas pelo eSocial, no ano-base 2021, dos Grupos 1 e 2: As informações prestadas pelo eSocial até 01/03/2022, pelos empregadores dos Grupos 1 e 2, relativas aos eventos com repercussão no ano base 2021, serão usadas para fins da declaração da RAIS por meio daquele sistema.


ATENÇÃO! A partir do ano-base 2020, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, para os anos-base em que estas empresas estiveram obrigadas a declarar pelo eSocial estes eventos para o período completo do ano. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, seguindo o disposto no cronograma de implantação do eSocial (Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021) e no Manual de Orientação do ano-base 2021


DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS

Orientações sobre o programa GDRAIS2021 poderão ser obtidas junto à Central de Atendimento do SERPRO, pelo telefone 0800-7282326 ou endereço eletrônico: http://trabalho.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br – opção “Fale Conosco”.



 

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