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Foto do escritorMauricio Lermen

Prazo para entrega do eSocial e DCTFWeb de empresas Sem Movimento ou Inativas Vence 15/02

Vence no dia 15/02 o prazo para entrega do eSocial de Janeiro das empresas sem movimento ou inativas, para as empresas obrigadas à DCTFWeb nesta condição o prazo é o mesmo.


eSocial

Situação “Sem Movimento”

A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do empregador/contribuinte/órgão público.


Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” como “Sem Movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.


O envio dessa informação será obrigatório caso os campos {evtRemun}, {evtPgtos}, {evtAqProd}, {evtComProd},{evtContratAvNP}, {evtInfoComplPer} forem preenchidos com [N].


Caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação sem movimento no evento S-1299, conforme descrito acima.


Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual - MEI que não tem empregado está dispensado de enviar o evento S-1299, com a informação “sem movimento”, seja na primeira competência, seja no mês de janeiro de cada ano.

Fonte: Manual MOS 2.5.01 17/01/19 pg 42 - Clique aqui


 

Atenção, não para por aqui, a DCTFWeb deverá ser transmitida após a entrega do e-Social e da EFD-Reinf, veja abaixo o passo a passo:

As empresas obrigadas a apresentação da DCTFWeb, 1º e 2º grupos, devem transmitir mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Caso não trabalhe no sábado seu prazo é até 14/02/2020 Sexta-Feira.


Caso a empresa esteja obrigada a transmissão da DCTFWeb, mas esteja sem movimento ou inativa, no período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e transmissão dos eventos periódicos de fechamento do eSocia e EFD-Reinf.


  1. Transmita o eSocial ou a EFD-Reinf sem movimento

  2. O sistema gera automaticamente a DCTFWeb sem movimento, que fica na situação “em andamento”, na tela inicial, contendo apenas os dados cadastrais.

  3. Transmita a DCTFWeb sem movimento.

  4. Após a transmissão da DCTFWeb sem movimento, esta terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar.

  5. Se o contribuinte continuar inativo, deve enviar novamente a DCTFWeb sem movimento no período de apuração referente a janeiro dos anos seguintes, enquanto perdurar a ausência de fatos geradores.


Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018


 

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