Pública Medida Provisória 916/2020 com o novo salário mínimo federal para 1º de janeiro de 2020.
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2019 - Edição extra-B
Tabela de Valores do Salário Mínimo
MP 916/2019 01.01.2020 - R$ 1.039,00
Decreto 9.661/2019 - 01.01.2019 - R$ 998,00
Decreto 9.255/2017 - 01.01.2018 - R$ 954,00
Decreto 8.948/2016 - 01.01.2017 - R$ 937,00
Decreto 8.618/2015 - 01.01.2016 - R$ 880,00
Decreto 8.381/2014 - 01.01.2015 - R$ 788,00
Orientações para setor Departamento Pessoal
Reajuste do Salário dos JOVENS APRENDIZES - LEI No 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Reajuste do PRO-LABORE dos sócios com retirada pelo Salário Mínimo, e revisão dos demais.
Ajuste do Sistema de Folha de Pagamento, para cálculos de INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, PENSÃO ALIMENTÍCIA entre outros.
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