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Novas tabelas de INSS e Salário Família para Fevereiro e Março de 2020

A Portaria SEPRT nº 3.659/2020 , publicada em: 11/02/2020 | Edição: 29 | Seção: 1 | Página: 20, traz a mesma tabela de Janeiro para Fevereiro e a nova tabela progressiva a partir de Março/2020.


Consulte as tabelas e as portaria na integra clicando aqui: TABELAS


Resumo:


O valor da cota do salário-família, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56;


O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado, cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.425,56, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas;


TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE 1º DE JANEIRO DE 2020 A 29 DE FEVEREIRO DE 2020.


Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até 1.830,29 8%

de 1.830,30 até 3.050,52 9%

de 3.050,53 até 6.101,06 11%


TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2020.


(alíquotas aplicadas de FORMA PROGRESSIVA - EC nº 103/2019 , art. 28 , § 1º):


Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até 1.045,00 7,5%

de 1.045,01 até 2.089,60 9%

de 2.089,61 até 3.134,40 12%

de 3.134,41 até 6.101,06 14%


 

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