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Medida Provisória 936 que trata do Plano Emergencial, BEm, é prorrogada por mais 60 dias

A MP936 que trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública é prorrogada

A Medida Provisória 936 que Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências é prorrogada por mais 60 dias.


Assim os empregadores podem dar continuidade aos acordos de suspensão e redução de jornada e salário, são mais de 8 milhões de acordos realizados até o momento, saiba mais em - https://servicos.mte.gov.br/bem/


Importante:

A MP936 Art. 16. O tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a noventa 90 dias, respeitado o prazo máximo de que trata o art. 8º


📍📍Então somados os acordos de suspensões e reduções não poderá ser superior 90 dias, mesmo com a prorrogação da MP936.


✳️ Exemplos:

suspensão de 60 + 30 de redução = 90

suspensão de 30 + 60 de redução = 90

redução de 90


Quer saber como é realizado tramite das Medidas Provisórias [clique aqui]


Acompanhe a tramitação da MP936 [clique aqui]


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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/05/2020 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 7 Órgão: Atos do Congresso Nacional

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 27 de maio de 2020 SENADOR DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

Instagram - @esocialnp

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