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FGTS Parcelamento MP927, Caixa prorroga vencimento da 1ª parcela e reembolsa muta e juros.

Na noite de 24 de julho de 2020 a CAIXA divulgou orientações via Caixa Postal do ICP, orientado os empresários sobre situações especiais no parcelamento do FGTS, entre as orientações a prorrogação do prazo de recolhimento da primeira parcela.


Na noite de 24 de julho de 2020 a CAIXA divulgou orientações via Caixa Postal do ICP, orientado os empresários e contadores sobre o parcelamento do FGTS conforme MP 927, as principais orientações são:


Quem ainda não conseguiu recolher a 1ª parcela, tem até dia 31/07/2020 para recolher sem encargos pelo www.conectividadesocial.caixa.gov.br

Quem já recolheu algum valor do parcelamento com encargos, a CAIXA vai compensar estes encargos na 3ª parcela.

Não deixe de ler na integra as orientações

 

Leia as orientações Caixa Mensagem 1


NSU: 2021113

Data de Envio: 24/07/2020


PAGAMENTO PARCELA 1/6 SEM ENCARGOS ATÉ 31/07/2020.


Senhor(a) Empregador(a)


1. Nos termos da MP 927/2020, os empregadores que fizeram uso da prerrogativa da suspensão de exigibilidade do pagamento das competências março, abril e maio de 2020 do FGTS, com base nas informações declaradas pelas empresas por meio do SEFIP até 20 de junho de 2020, ficaram obrigadas ao recolhimento, até o dia 07 de julho de 2020, da parcela 1/6 dos valores correspondentes.


2. Para viabilizar consultas, eventuais ajustes nessas informações e a geração da guia para o recolhimento da referida parcela, em 29/06/2019 a CAIXA disponibilizou o portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br.


3. Em razão do massivo volume de acessos a essa ferramenta, concentrados em determinados períodos do dia, a CAIXA observou instabilidades no portal em alguns horários, especialmente nos dois últimos dias antes do vencimento da parcela.


4. Assim, de forma a minimizar os impactos das instabilidades observadas, a CAIXA disponibilizou alternativas que permitiram aos empregadores o acesso às guias de arrecadação em tempo hábil para pagamento da parcela devida, como o envio de guias pré-geradas por meio do Conectividade Social e instruções para sua geração também por meio do SEFIP.


5. Entretanto, tendo em vista que um pequeno grupo de empresas relatou a impossibilidade de recolhimento até o vencimento, a CAIXA disponibilizou aos empregadores nesta situação prazo adicional para recolhimento da parcela 1/6, sem incidência de encargos por atraso.


5.1 A partir de hoje, 24/07/2020 até o dia 31/07/2020, os empregadores que não realizaram o recolhimento da parcela 1/6 poderão gerar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRFTS correspondente a essa parcela sem encargos, por meio do serviço Parcelamento MP 927/20 no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br, para quitação impreterivelmente até 31/07/2020.


5.2 Alertamos que o recolhimento da parcela 1/6 a partir de 01/08/2020, inclusive, terá a incidência dos encargos devidos desde 08/07/2020.


6. Lembramos que a parcela 2/6 do parcelamento de que trata a MP 927/20 pode ser recolhida sem a incidência de encargos por atraso impreterivelmente até a data de 07/08/2020, e que após seu vencimento incidirão os encargos por atraso.


7. Recomendamos que os empregadores antecipem a geração da guia de recolhimento por meio do serviço Parcelamento MP 927/20 no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br, de forma a garantir o recolhimento dentro do prazo legal previsto.


Atenciosamente

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL



 

Leia as orientações Caixa Mensagem 2


NSU: 2021114

Data de Envio: 24/07/2020

COMPENSAÇÃO ENCARGOS PAGOS PARCELA 1/6 MP 927/2020


Senhor(a) Empregador(a),


1. Nos termos da MP 927/2020, os empregadores que fizeram uso da prerrogativa da suspensão de exigibilidade do pagamento das competências março, abril e maio de 2020 do FGTS, com base nas informações declaradas pelas empresas por meio do SEFIP até 20 de junho de 2020, ficaram obrigadas ao recolhimento, até o dia 07 de julho de 2020, da parcela 1/6 dos valores correspondentes.


2. Para viabilizar consultas, eventuais ajustes nessas informações e a geração da guia para o recolhimento da referida parcela, em 29/06/2019 a CAIXA disponibilizou o portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br.


3. Em razão do massivo volume de acessos a essa ferramenta, concentrados em determinados períodos do dia, a CAIXA observou instabilidades no portal em alguns horários, especialmente nos dois últimos dias antes do vencimento da parcela.


4. Assim, de forma a minimizar os impactos das instabilidades observadas, a CAIXA disponibilizou alternativas que permitiram aos empregadores o acesso às guias de arrecadação em tempo hábil para pagamento da parcela devida, como o envio de guias pré-geradas por meio do Conectividade Social e instruções para sua geração também por meio do SEFIP.


5. Mesmo assim, identificamos que sua empresa faz parte de pequeno grupo que recolheu a parcela 1/6 após o vencimento ocorrido em 07/07/20, com os encargos devidos.


5.1 Sensível às dificuldades operacionais que podem ter permeado o atraso no pagamento, dessa forma, a CAIXA informa que os valores dos referidos encargos recolhidos serão abatidos no valor da parcela 3/6, com vencimento em 04/09/2020.


6. Lembramos que a parcela 2/6 do parcelamento de que trata a MP 927/20 pode ser recolhida sem a incidência de encargos por atraso impreterivelmente até a data de 07/08/2020, e que após seu vencimento incidirão os encargos por atraso.


7. Recomendamos que os empregadores antecipem a geração da guia de recolhimento por meio do serviço Parcelamento MP 927/20 no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br, de forma a garantir o recolhimento dentro do prazo legal previsto.


Atenciosamente

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL


Baixe os anexos com as orientações caixa:


NSU 2021113 Msg1
.pdf
Download PDF • 59KB

NSU 2021114 Msg2
.pdf
Download PDF • 23KB

 

esocialnapratica.net





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