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Dicas para quem vai entregar ou já entrou os eventos de cadastro e tabelas PARTE 2 - S-1005

Na sexta-feira dia 31/08/2018 encerra o prazo para entrega dos eventos de cadastro e tabelas, 1ª fase das empresas do 2º Grupo, confira as dicas para entrega ou conferência do evento S-1005.


O evento S-1005 identifica os estabelecimentos e obras de construção civil da empresa, detalhando as informações de cada estabelecimento (matriz e filiais). Dica, consulte o eCAC e confirme se existem CEI de obras para o CNPJ.


cnaePrep CNAE:


O CNAE código de atividade das empresas é uma das informações que devemos confirmar, valide no site da RFB. Algumas empresas possuem diversos CNAE então fique atento ao preponderante, informe o que tiver o maior numero de trabalhadores vinculados, conforme já acontece com a GFIP.

aliqRat Alíquota:

RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91. A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave. Deve ser confirmada no Anexo V do Decreto 6.957/2009 e as regras para o enquadramento no grau de risco na IN RFB 971/2009, art. 72, § 1º;


IMPORTANTE

Muitas empresas podem estar usando o RAT antigo, ou seja, em 01/2010 tivemos alterações então valide o RAT corretamente, as informações divergentes podem causar grandes transtornos e ônus as empresas.

fap Fator Acidentário de Prevenção - FAP:


O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT, ele é disponibilizado anualmente no site da previdência através de senha. Valide o FAP antes de enviar caso a informação esteja em desconformidade o eSocial retornará com erro, neste caso o próprio sistema valida a informação. (clique aqui para acesso ao FAP)

aliqRatAjust Alíquota do RAT após ajuste pelo FAP:


O RAT ajustado é informado através da aplicação do FAPXRAT, ele pode variar de 0,5% até 6%, portanto fique atendo as informações realizadas no seus sistema, uma falha de cadastro poderá resultar em recolhimentos de impostos com divergência.


regPt Registro de ponto:


Qual o formato de apuração de ponto sua empresa ou seu cliente possui? Devemos informar neste campo se o estabelecimento adotou um dos seguintes sistema de controle:

  • 0 - Não utiliza

  • 1 - Manual

  • 2- Mecânico

  • 3 - Eletrotônico (portaria 1510/2009) - Mais comum

  • 4 - Não eletrônico Alternativo (art 1º portaria 373/2011 MTE)

  • 5 - Eletrônico Alternativo (art 1º portaria 373/2011 MTE)

  • 6 - Eletrônico - Outros

Realize a informação correta se necessário consulte seu cliente em casos de terceirização de folha, caso exista mais de uma situação a orientação é informar a predominante.

contApr contrata Aprendiz:


Devemos informar para o eSocial se o estabelecimento esta obrigado ou não a contratação de aprendizes, as empresas do simples não estão obrigadas conforme Lei 10.097/2000. As empresas que contam com até 6 empregados também estão dispensadas conforme IN nº 146 de 25/07/2018 do Ministério do Trabalho.


Informe:

  • 0 - Dispensado de acordo com a lei;

  • 1 - Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial;

  • 2 - Obrigado.

contEntEd contrata por Entidade Educativa:

Caso o estabelecimento contrate por uma Entidade Educativa sem fins lucrativos autorizada pelo Ministério do Trabalho, nesta modalidade o Aprendiz tem o seu registro em CTPS diretamente da Entidade, devemos realizar a informação no evento S-1005 como S-Sim, e no nrInsc o Número de inscrição. Não sendo esta a opção este campo deve ficar como N-Não.

contPCD contrato PCD:


Para as empresas que possuem mais de 100 trabalhadores conforme Lei 8213/1991 estão obrigadas a contratar Pessoas com deficiência PCD, neste campo deve ser informado;


Indicativo de contratação de PCD:

  • 0 - Dispensado de acordo com a lei;

  • 1 - Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial;

  • 2 - Com exigibilidade suspensa, mesmo que parcialmente em virtude de Termo de Compromisso firmado com o Ministério do Trabalho;

  • 9 - Obrigado.

Próximo evento a ser analisado será o S-1020 Tabela de Lotações Tributárias

Não visualizou as dicas do evento S-1000 - clique aqui


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