top of page
Buscar

Decreto 10.410/2020 altera tabela de CNAEs Preponderante

Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999


Com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020 fica alterada a tabela de CNAEs Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do eSocial.


As alterações envolveram a inclusão, a exclusão e a alteração na descrição de algumas de Atividades Econômicas (CNAEs), permanecendo inalteradas as correspondentes alíquotas.


Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam algum dos CNAEs relacionados na tabela abaixo deverão alterar para um CNAE vigente.


CNAEs excluídos a partir de julho 2020

Código CNAE Descrição Alíquota (%) GILRAT

  • 1610201 Serrarias com desdobramento de madeira 3

  • 1610202 Serrarias sem desdobramento de madeira 3

  • 3312101 Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação 2

  • 4541205 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 3

  • 4713001 Lojas de departamentos ou magazines 3

  • 4713003 Lojas duty free de aeroportos internacionais 2

  • 5611202 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 3

  • 5812302 Edição de jornais não diários 2

  • 8630505 Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos 1

Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam esses CNAEs no cadastro da Tabela de Estabelecimento (S-1005) devem promover a retificação dos CNAEs encerrados para um CNAE vigente, clique no link para consultar o Anexo V do Decreto 10.410/2020 que contém a relação de CNAEs vigentes. Caso não promovam a alteração não conseguirão encerrar a folha de pagamento a partir de julho de 2020.


Observação: O CNAE Preponderante é declarado pelo Empregador no evento de tabela que identifica os estabelecimentos e obras. Neste evento o empregador declara qual a atividade econômica preponderante exercida pelos trabalhadores, por meio da identificação de um CNAE. Cada CNAE corresponde a um grau de risco laboral e por isso está vinculado a uma alíquota que é utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPFs.


Fonte: Ministério da Economia



 

esocialnapratica.net

3.617 visualizações0 comentário
bottom of page