Mauricio Lermen

4 de set de 20202 min

Publicada Portaria que suspende a entrada de novas fases no eSocial

A portaria suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

Novo cronograma esocial

Os grupos com fases suspensas são:


 

Grupo 3

(Empresas optantes do Simples, PFs, MEIs, Sem fins lucrativos)

EVENTOS PERIÓDICOS

Fase 3


Grupo 1

(Grandes empresas que faturaram mais de 78 milhões em 2016)

EVENTOS DE SST

Fase 6


Grupo 4

(Órgãos Públicos Federais)

TABELAS

Fase 1

Atenção:

Não deixem de continuar o envio das fases já implantadas, a falta de entrega carretará em grandes transtornos além dos prejuízos financeiros as empresas, bem como a divergências nas informações dos colaboradores para o governo, e em muitos casos ocasionando perda de benefícios.

Nesta Portaria ainda não foi divulgado o novo cronograma, mas a intenção é que a entrada dessas fases ocorra em Março ou Abril de 2021.


(Publicado(a) no DOU de 04/09/2020, seção 1, página 35)  

Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.


 
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 - (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:
 

 
Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
 

 
Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
 

 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

 
BRUNO BIANCO LEAL
 
Secretário Especial da Previdência e Trabalho
 

 
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
 
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Fonte: RFB

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