Mauricio Lermen
4 de set de 20202 min
A portaria suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
Os grupos com fases suspensas são:
(Órgãos Públicos Federais)
Não deixem de continuar o envio das fases já implantadas, a falta de entrega carretará em grandes transtornos além dos prejuízos financeiros as empresas, bem como a divergências nas informações dos colaboradores para o governo, e em muitos casos ocasionando perda de benefícios.
Nesta Portaria ainda não foi divulgado o novo cronograma, mas a intenção é que a entrada dessas fases ocorra em Março ou Abril de 2021.
Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 - (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:
Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
Secretário Especial da Previdência e Trabalho
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Fonte: RFB
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