Publicada Portaria que suspende a entrada de novas fases no eSocial
- Mauricio Lermen
- 4 de set. de 2020
- 2 min de leitura
A portaria suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

Os grupos com fases suspensas são:
Grupo 3
(Empresas optantes do Simples, PFs, MEIs, Sem fins lucrativos)
EVENTOS PERIÓDICOS
Fase 3
Grupo 1
(Grandes empresas que faturaram mais de 78 milhões em 2016)
EVENTOS DE SST
Fase 6
Grupo 4
(Órgãos Públicos Federais)
TABELAS
Fase 1
Atenção:
Não deixem de continuar o envio das fases já implantadas, a falta de entrega carretará em grandes transtornos além dos prejuízos financeiros as empresas, bem como a divergências nas informações dos colaboradores para o governo, e em muitos casos ocasionando perda de benefícios.
Nesta Portaria ainda não foi divulgado o novo cronograma, mas a intenção é que a entrada dessas fases ocorra em Março ou Abril de 2021.
PORTARIA CONJUNTA SEPRT / RFB Nº 55, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2020, seção 1, página 35)
Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 - (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:
Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
Secretário Especial da Previdência e Trabalho
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Fonte: RFB
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