FGTS (saque extraordinário), até 15.12.2022 é permitido o saque extraordinário do FGTS (valores até R$ 1.000,00) conforme a Medida Provisória nº 1.105 de 17.03.2022 (Publicado no DOU em 18.03.2022).
Fica disponível, até 15 de dezembro de 2022, aos titulares de conta vinculada do FGTS, o saque extraordinário de recursos até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) por trabalhador.
Na hipótese de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:
contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Os valores que estiverem bloqueados na conta vinculada do FGTS não ficarão disponíveis para o saque extraordinário
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
Será admitido o crédito automático, desde que o trabalhador não se manifeste de forma contrária, para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, inclusive a conta do tipo poupança social digital.
O titular da conta vinculada do FGTS poderá, até 10 de novembro de 2022, na hipótese do crédito automático, solicitar o desfazimento do crédito, conforme procedimento a ser definido pelo agente operador do FGTS
Medida Provisória: https://in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.105-de-17-de-marco-de-2022-386718032
Dica: Utilize os App da Caixa para acompanhar e realizar o Saque de FGTS - App FGTS
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