Fenacon apresenta pleitos sobre eSocial à Receita Federal
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon, que representa a classe contábil, apresentou no dia 16 maio um relatório com dez pleitos e sugestões sobre eSocial à Receita Federal do Brasil. Entre eles os assuntos lentidão na transmissão dos eventos até a prorrogação do prazo de entrega do fechamento da folha no eSocial.
Nesta visita da Fenacon, o assessor especial da Receita, Altemir Linhares de Melo, foi bem receptivo e informou que realizaria reunião para discutir os pleitos, e se comprometeu a aumentar o prazo para envio do fechamento da folha de pagamento no eSocial, conforme declarações do Presidente da Fenacon Sr. Sérgio Approbato Machado Júnior.
Hoje 21/05 a Fenacon publicou em seu site o comprometimento da RFB em aumentar o prazo para fechamento da folha de pagamento para o dia 20 do mês subsequente. Atualmente o fechamento na Folha no eSocial deve ser enviada conforme manual até dia 7 do mês subsequente.
Veja as dez sugestões apresentadas pela Fenacon:
1. Lentidão na transmissão dos eventos vinculados ao eSocial nos dias que antecedem o prazo final
De acordo com a Fenacon, inúmeras empresas enfrentam problemas na hora de encaminhar informações à plataforma do eSocial, resultando em custos, horas extras e incertezas quanto ao funcionamento do sistema.
Pensando nisso, a Federação pleiteou a não aplicação de penalidades aos contribuintes que comprovarem a não transmissão dos dados por deficiências do sistema do eSocial.
2. Problemas na mudança de perfil ao acessar ao ambiente do eSocial
As organizações contábeis vêm encontrando uma série de dificuldades ao acessar o portal como outorgados de algum cliente, exigindo ações que demandam tempo e prejudicam a produtividade das instituições.
Por isso, a Federação solicitou maior funcionalidade às organizações contábeis, que são outorgadas de diversos contribuintes, eliminando a morosidade excessiva nos processos de consulta.
3. Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
Reclamação recorrente das empresas é o prazo de entrega da EFD-Reinf, que deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente para o cumprimento dessa obrigação. No entanto, o prazo da entrega, justifica a Fenacon, é bastante exíguo e vem prejudicando as empresas, em especial, as micro e pequenas.
Com isso, a Federação solicitou à Receita Federal a ampliação do prazo para viabilizar o cumprimento dessa obrigação.
4. Adiamento da entrada dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) na plataforma do eSocial
De acordo com a Fenacon, além de esta obrigação ser complexa e de difícil implementação, não existe a certeza de que a maioria das empresas que prestam os serviços de SST esteja preparada para o cumprimento da obrigação.
Então, um dos pleitos da entidade é o adiamento dos eventos relacionados a Saúde e Segurança do Trabalho.
5. Segurança da Informação
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é outro tópico que desperta a preocupação da Fenacon.
Segundo a Federação, as organizações contábeis transmitem os eventos dos seus clientes ao eSocial na qualidade de outorgados. Com isso, a empresa de contabilidade pode ter acesso alguns dados sigilosos do cliente, violando a referida legislação.
Então, para a Fenacon, é importante que o poder público tome medidas emergenciais para coibir o acesso às informações sigilosas dentro do ambiente do eSocial, criando categorias de permissão de acesso para impedir a consulta a informações sem a autorização devida.
6. Cronograma de entrada da DCTFWeb
A Fenacon reportou a reclamação de diversas empresas sobre as divergências entre o cronograma de entrada da DCTFWeb apresentado pela Receita Federal e os verificados nos controles internos das empresas.
Com isso, foi solicitada a verificação dos prazos para assegurar aos contribuintes o mês correto em que o cumprimento dessa obrigação terá início.
7. Dispensa da Certificação Digital para empresas inativas
As empresas inativas devem informar essa condição ao eSocial. Contudo, o acesso para a transmissão dessas informações está condicionado ao uso do certificado digital.
Uma das demandas apresentadas pela Fenacon solicita a dispensa do uso do certificado digital para as empresas inativas não optantes pelo Simples Nacional. A sugestão da Federação é que esses contribuintes possam acessar o eSocial por meio de código de acesso.
8. Aplicação da Fiscalização Orientativa
Em virtude das dificuldades das empresas com essa obrigatoriedade e dos problemas que o sistema do eSocial vem apresentando, a Fenacon solicitou à Receita que não sejam aplicadas quaisquer penalidades aos contribuintes na primeira constatação de irregularidade, omissão ou erro de transmissão dos dados ao ambiente do eSocial e com respectivos reflexos na EFD-Reinf e DCTFWeb.
Para a Federação, quando diagnosticada a irregularidade pela primeira vez, a RFB deve informar o contribuinte para que possa regularizar a sua situação, estabelecendo um prazo de, no mínimo, 60 dias.
9. Publicidade por parte do governo sobre a importância e obrigatoriedade do eSocial
De acordo com a entidade, o governo federal não tem investido na divulgação maciça do eSocial, com campanhas publicitárias e informativas. O intuito dessa divulgação, explica a Fenacon, é auxiliar as organizações contábeis a conquistarem a adesão dos seus clientes aos processos do eSocial, em especial as micro e pequenas empresas.
Diante desse argumento, a Federação explica a importância de o governo promover campanhas publicitárias e informativas nas diversas redes de comunicação do país, explicando e esclarecendo as inúmeras dúvidas das empresas para adequarem suas práticas e rotinas às regras do eSocial.
10. Capacitação
Um dos problemas apontados pela Fenacon é a falta de capacitação e divulgação sobre o tema. Por isso, a Federação destacou a necessidade de disseminar informações sobre o eSocial, promovendo cursos e treinamentos voltados aos profissionais do país.
A proposta da entidade é criar um programa de capacitação eficiente, homologado pela Receita Federal, para propagar as informações sobre o eSocial em todo o território nacional.
Fonte: Fenacon
E você entregou o fechamento de abril dentro do prazo? Qual sua opinião sobre a prorrogação?
A prorrogação do prazo de envio do fechamento do eSocial envolve também os prazos de entrega e recolhimento do FGTS, que tem previsão de obrigatoriedade em Agosto/19 conforme Circular 843/19 da CEF, o eSocial apoia o aumento do prazo de entrega.
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