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Foto do escritorMauricio Lermen

Receita apresenta instruções sobre a emissão de Darf Avulso para 2º grupo de obrigados a DCTFWeb


A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil iniciou, neste mês de maio, a recepção da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) das empresas do 2º Grupo da DCTFWeb.


No 2º Grupo da DCTFWeb se enquadram as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017, conforme informado na Escrituração Contábil Fiscal - ECF no ano-calendário 2017.


Considerando que muitas empresas solicitaram retificação da ECF e que não haverá tempo hábil para habilitar a transmissão da DCTFWeb, impossibilitando a emissão de DARF numerado dentro do prazo de vencimento, estas empresas devem seguir as seguintes orientações:

1. Enviar pedido de reenquadramento no Grupo 2 ao Fale Conosco da DCTFWeb.  Se já tiver sido enviado o requerimento, não é necessário novo pedido;


2. Acessar o Sicalcweb para emissão de DARF avulso. Informar para o PA 04/2019 os seguintes parâmetros:

a. Código de Receita: 9410; b. Período de Apuração: 01/04/2019; c. Número do CNPJ: CNPJ matriz do contribuinte; d. Número de referência: não preencher; e. Valor Principal: total devido no mês, incluindo Patronal, Desconto de Segurados e Terceiros; f. Valor da Multa e dos Juros: devem ser calculados pelo contribuinte, caso aplicável; g. Valor total: soma de valor principal, multa e juros.


3. Não utilizar GPS para pagamento dos débitos que devem ser declarados em DCTFWeb;


4. Após a comunicação de liberação, transmitir a DCTFWeb;


5. Em seguida, acessar o sistema SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação) para ajustar o DARF avulso aos débitos declarados na DCTFWeb.


Para orientações sobre o SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação), clique aqui.

Para mais orientações sobre o DARF avulso, clique aqui.

Acesse aqui para orientações sobre a DCTFWeb. 


Por último, informa-se que, nesse período inicial de obrigatoriedade da DCTFWeb, não haverá emissão automática de Multa por Atraso no Envio de Declarações – MAED – para a DCTFWeb, no caso de transmissão da declaração após o prazo de envio.


Fonte: RFB Publicação 20/05/2019.


As orientações da RFB foram um tanto atrasadas, mas caso ainda tenha dúvida no processo deve seguir as orientações.

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