Liberado o download do manual e do programa da RAIS 2019, o prazo para entrega inicia hoje 09/03 e vai até 17 de abril de 2020
PRAZO DE ENTREGA DA RAIS 2019
O prazo da recepção das Declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 09 de março a 17 de abril de 2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019, instituído pela Portaria 6.136/2020
Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da lei 7.998/90 combinada com o Decreto 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria 1.127/19.
A declaração da RAIS ano-base 2019, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.
CBO X ESCOLARIDADE
Informamos, que a partir do ano base de 2019, a tabela de CBO x ESCOLARIDADE será excluída das críticas de recepção da RAIS.
DOWNLOADS DE PROGRAMAS
OBSERVAÇÃO: Se você já instalou no seu computador uma versão anterior do GDRAIS do ANO BASE ou do GDRAIS GENÉRICO, antes de instalar uma nova versão, siga as instruções abaixo:
1 - Acesse a versão do programa já instalada no seu computador e faça o backup (cópia) dos dados;
2 - Acesse no drive "C" do seu computador o diretório "GDRais2019" ou o diretório "Generico2018" (conforme o caso) e copie a pasta "Declarações";
3 - Desinstale a versão anterior do programa (GDRAIS ou GDRAIS GENÉRICO);
4 - Faça o download e instale a nova versão do programa desejado.
GDRAIS 2019 - Versão 1.0.0 Atualizada em 09/03/2020 (Necessário estar instalada no computador a versão 7 ou superior do JAVA).
GDRAIS Genérico 1976-2018 - Versão 1.0.0 Atualizada em 09/03/2020 (Necessário estar instalada no computador a versão 7 ou superior do JAVA).
Layouts dos arquivos RAIS
Alteração: Tipo de inscrição = CEI/CNO , CAEPF
Identificação Empregado/Servidor = NIT
Inclusão dos campos: “Indicador sexo, Trabalho por Tempo Parcial, Teletrabalho, Trabalho Intermitente, Identificador gravidez trabalhadora aprendiz e o código "90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17”.
Manual RAIS 2019
Portaria RAIS 2019
Portaria RAIS / eSocial -ano base 2019
Analisador de Certificado (problemas com a transmissão com certificado digital)
Fonte Portal RAIS
esocialnapratica.net
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