O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.
A partir de amanhã, 02 de maio, o eSocial suspenderá o recebimento dos eventos de remuneração [S-1200 e S-1202] da competência de MAIO-2023 até a publicação da portaria com as tabelas e alíquotas do INSS e Salário Família para uso a partir de Maio-2023.
Até a publicação das novas tabelas de INSS e Salário Família com validade a partir da competência de MAIO/2023, se houver desligamentos podem ser enviados os eventos S-2299, mas devem revisar após publicação e identificar se estes precisarão ser retificados, para ajustar à nova tabela do INSS e seu fechamento.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/05/2023 | Edição: 81-H | Seção: 1 - Extra H | Página: 1 Órgão: Atos do Poder Executivo
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023. Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Simone Nassar Tebet Carlos Roberto Lupi Luiz Marinho
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