Publicada Nota Orientativa nº 09/2018,
sobre eventos de tabela de empresas que passaram do segundo para o terceiro grupo de obrigadas
Autorização especial permitirá que as empresas optantes pelo Simples e entidades sem fins lucrativos continuem enviando, alterando ou excluindo os eventos de tabelas antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019. A liberação de envio desses eventos ocorrerá a partir de 29/10/2018.
Última modificação: 18/10/2018 17h04
