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Foto do escritorMauricio Lermen

Primeiros 15 dias de afastamentos por Covid-19 podem ser compensados do INSS a recolher.

Orientação sobre a dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19.


O que é coronavírus?

Coronavírus (CID10) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada COVID-19. site oficial do Governo.


Identificação do CID conforme Ministério da Saúde, Fonte Governo de SP (link)


Orientações da CID – 10 para COVID-19 Nota Técnica do MS:

A OMS recomenda o uso do código de emergência da CID-10 U07.1 para o diagnóstico da Doença respiratória aguda devido ao COVID-19. Porém, devido à ausência da categoria U07 no SIM, na Classificação, nos volumes da CID-10 em português, bem como nos manuais e protocolos de codificação, esse código não está habilitado para inserção no Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM. A Coordenação Geral de Informações e Analises Epidemiológicas-CGIAE, gestora nacional do SIM, informa que o código da CID-10 B34.2 (Infecção por coronavírus de localização não especificada) deve ser utilizado para a notificação de Coronavírus no âmbito do SIM. Para os óbitos ocorridos por Doença respiratória aguda devido ao COVID-19 deve ser utilizado também, como marcador, o código U04.9 (Síndrome Respiratória Aguda Grave –SARS). Esta orientação será mantida até que as tabelas com os novos códigos definidos pela OMS sejam atualizadas nos sistemas de informação e que tenhamos a edição atualizada da publicação da 10ª Classificação Internacional de Doenças, em língua portuguesa que, no momento, encontra-se em fase de revisão.

Fonte Governo de SP (link)

 

Os afastamentos relacionados a Covid-19, podem ser compensados nos valores previdenciários a recolher, a empresa deverá realizar o lançamento dos atestados com CID relacionado, e criar rubrica especificas na folha para identificação dos pagamentos do afastamento e posterior compensação dos valores previdenciários devidos no mês.


Base Legal que habilita a compensação:


A LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020 - Art. 5º A empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS, o valor devido, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19).


Como fica no eSocial

Orientação sobre a dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19.


Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.


A Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19.


Para usufruírem de imediato do direito previsto na norma, as empresas devem adotar as seguintes ações no eSocial:

1) A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de a lei limitar o direito apenas aos casos de Covid-19 e ainda em decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário-de-contribuição.

2) Adicionalmente, em afastamento por motivo de Covid-19, deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por Covid-19) até o limite máximo do salário de-contribuição.

Desta forma não haverá tributação e o valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica.

Fonte: Portal eSocial - NOTA ORIENTATIVA 2020.21

 

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