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PARCELAMENTO FGTS MP927- AS ALTERNATIVAS PARA RECOLHER O VALOR DA PRIMEIRA PARCELA ATÉ 07/07/2020.

A caixa liberou novo manual com orientações para emissão e recolhimento do parcelamento do FGTS suspenso dos meses de março, abril e maio/2020, confira as orientações.



Alternativas:

  1. Acessar o portal, conferir os valores, gerir os dados e emitir a guia GRFGTS,

  2. Acessar a Caixa Postal da Conectividade ICP e baixar o arquivo txt para pagamento da primeira parcela, ou

  3. Usar o SEFIP e gerar a guia da GRF manualmente [conforme Manual do Usuário do SEFIP 8.4, item 7.1]

Atenção aos Banco homologados para receber os pagamentos. [relação abaixo]. A Caixa informou que atualizou o portal ontem e enviou as guias em txt, porem se isso não acontecer deixe nos comentários.


leiam as demais orientações da Caixa com muita atenção

06/07/2020 - Novo Manual Parcelamento FGTS MP927 - Clique aqui


Abaixo as alterações com orientações da Caixa devido a dificuldade de emissão das Guias no portal caixa.

Inclusão da dúvida 15, dúvida 16 e dúvida 17.


15. QUAIS SÃO AS ALTERNATIVAS PARA RECOLHER O VALOR DA PRIMEIRA PARCELA QUE DEVE SER QUITADA ATÉ O DIA 07/07/2020?


Alternativamente à geração da guia de recolhimento da parcela 1/6 por meio do portal ww.conectividadesocial.caixa.gov.br

a CAIXA gerou essa guia automaticamente e a está encaminhando às caixas postais dos empregadores no Conectividade Social ICP, no site http://conectividade.caixa.gov.br/. Devido ao grande volume de processamento, o recebimento dessas guias pode ocorrer até o dia 06/07, para pagamento na data de vencimento.


O empregador com mais de 400 empregados que não localize a guia postada na caixa postal do Conectividade Social http://conectividade.caixa.gov.br/, poderá proceder alternativamente da seguinte forma:


  • a) Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/ selecionar a opção “Regularidade FGTS”, selecionar a opção Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, “Consultar parcelas” e “Gerar guia”;

  • b) Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS);

  • c) A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.

O empregador também poderá gerar a guia de arrecadação da parcela 1/6, por meio do SEFIP, alternativa em que deverão ser recuperados os arquivos declaratórios enviados à CAIXA, referente às competências março, abril e maio/2020, e proceder da forma seguinte:


  • a) Realizar a conferência dos valores declarados das competências suspensas, conforme arquivos de Declarações prestadas até o dia 20/06 pelo SEFIP;

  • b) Abater, dos valores declarados, as antecipações de recolhimentos porventura realizadas para as competências suspensas;

  • c) Apurar o valor total devido de depósito para as competências suspensas;

  • d) Apurar o valor de 1/6 do total devido de depósito das competências suspensas;

  • e) Gerar pelo SEFIP a guia do valor apurado no item anterior, observando a orientação para recolhimento parcial, conforme Manual do Usuário do SEFIP 8.4, item 7.1;

  • f) Para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 basta gerar arquivo SEFIP com as informações devidas, alocando os trabalhadores selecionados para recolhimento nesta parcela na modalidade branco e, os demais trabalhadores anteriormente declarados, na modalidade 9 (confirmação de informação anterior) devendo ser priorizado o pagamento da competência suspensa mais antiga para recolhimento até o dia 07/07/2020;

  • g) A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.


QUAL O PROCEDIMENTO PARA O PAGAMENTO DAS PARCELAS?


O pagamento das parcelas será realizado na GRFGTS, na rede bancária conveniada do FGTS, desde que o serviço seja oferecido pela Instituição Financeira. Os bancos abaixo relacionados realizaram as configurações necessários para comunicação com o FGTS, mas atenção, possuir as configurações não significa que o banco disponibilizou o serviço para os clientes. Em caso de dúvidas, contate seu Gerente/Banco.


BANCO CÓDIGO - BANCO

001 Banco do Brasil

021 Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES

033 Santander 041 Banco do Rio Grande do Sul – BANRISUL

047 Banco do Estado do Sergipe

104 Caixa Econômica Federal

237 BRADESCO

341 Banco Itaú

389 Banco Mercantil do Brasil

748 SICRED

756 SICOOB


17. A GUIA GERADA NO SERVIÇO PARCELAMENTO DA MP 927/20 É POR EMPRESA OU ESTABELECIMENTO?


A geração da guia observa o indicativo de centralização da empresa, considerando a informação utilizada no arquivo SEFIP da competência FEV/2020, conforme abaixo:


a) Para empresa que utiliza o indicativo CENTRALIZA RECOLHIMENTO é gerada uma única guia; e,

b) Para empresa que utiliza o indicativo NÃO CENTRALIZA RECOLHIMENTO é gerada uma guia por estabelecimento.


Na guia das empresas que centralizam recolhimento o CNPJ utilizado é o CNPJ de menor final e o abatimento dos valores ocorre por CNPJ BÁSICO


 

MENSAGEM INSTITUCIONAL VIA CAIXA - CAIXA POSTAL

Enviado em:  05/07/2020

Titulo:    RECOLHIMENTO PARCELA 1/6 PARCELAMENTO MP 927/2020

Senhor Empregador


1          Relativamente ao recolhimento da parcela 1/6, com vencimento em 07/07/2020, referente aos valores que não tenham sido arrecadados ao FGTS em razão da suspensão de exigibilidade do pagamento das competências março, abril e maio de 2020, nos termos da MP 927/2020, a CAIXA reforça que o empregador que fez uso dessa prerrogativa tem à sua disposição 4 alternativas para gerar as guias hábeis para o referido pagamento, a saber:

2          Em 29/06/2020 foi disponibilizada, no site www.conectividadesocial.caixa.gov.br, funcionalidade que permite ajustes, caso necessários, das informações declaradas pelas empresas por meio do SEFIP e geração da guia para recolhimento no prazo de 07/07/2020. Em razão do massivo volume de acessos a essa ferramenta, o site pode apresentar instabilidade em alguns horários, razão pela qual a CAIXA está trabalhando continuamente para otimizar seu desempenho e permitir o amplo acesso e uso das ferramentas disponíveis. Caso o empregador encontre dificuldade de acesso ou finalização da operação, podem ser utilizadas as alternativas abaixo.

2.1       A fim de se agilizar a geração das guias de arrecadação da parcela 1/6 e garantir o acesso a elas o mais breve possível, a CAIXA gerou esses documentos automaticamente para as empresas e os está encaminhando às caixas postais dos empregadores no Conectividade Social, no site http://conectividade.caixa.gov.br/. Também devido ao grande volume de processamento, o recebimento dessas guias pode ocorrer até o dia 06/07, para pagamento na data de vencimento.

2.2       Alternativamente, o empregador com mais de 400 empregados que não localize a guia postada na caixa postal do Conectividade Social http://conectividade.caixa.gov.br/, poderá proceder da seguinte forma:

  • a) Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/ selecionar a opção Regularidade FGTS, clicar em Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em Consultar parcelas  e Gerar  guia; b) Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS). A guia tem validade somente na data de sua emissão. A guia poderá ser gerada novamente quantas vezes forem necessárias. c) A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.

2.3       O empregador também poderá gerar a guia de arrecadação da parcela 1/6, por meio do SEFIP, alternativa em que deverão ser recuperados os arquivos declaratórios enviados à CAIXA, referente às competências março, abril e maio/2020, e proceder da forma seguinte:

  • a) Realizar a conferência dos valores declarados das competências suspensas, conforme arquivos de Declarações prestadas até o dia 20/06 pelo SEFIP; b) Abater, dos valores declarados, as antecipações de recolhimentos porventura realizadas para as competências suspensas; c) Apurar o valor total devido de depósito para as competências suspensas; d) Apurar o valor de 1/6 do total devido de depósito das competências suspensas; e) Gerar pelo SEFIP a guia do valor apurado no item anterior, observando a orientação para recolhimento parcial, conforme Manual do Usuário do SEFIP 8.4, item 7.1. f) Para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 basta gerar arquivo SEFIP com as informações devidas, alocando os trabalhadores selecionados para recolhimento nesta parcela na modalidade branco e, os demais trabalhadores anteriormente declarados, na modalidade 9 (confirmação de informação anterior) devendo ser priorizado o pagamento da competência suspensa mais antiga para recolhimento até o dia 07/07/2020. g) A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.

2.4       As orientações contidas neste comunicado estão disponíveis na pergunta 15 do item Dúvidas Frequentes da CARTILHA OPERACIONAL MP 927/20 no endereço: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/CARTILHA_OPERACIONAL_MP927.pdf

3          A CAIXA informa ainda que continua envidando todos os esforços para maximizar o desempenho do site www.conectividadesocial.caixa.gov.br e, paralelamente, oferece opções para que o empregador obtenha as guias de recolhimento da parcela 1/6 do parcelamento MP 927/2020 com vencimento em 07/07/2020. CAIXA ECONÕMICA FEDERAL


 

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