top of page
Buscar

Parcelamento do FGTS suspenso conforme MP 927

Atualizado: 12 de jun de 2020

O parcelamento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020 será disponibilizado automaticamente pela Caixa, porem as empresas devem obrigatoriamente cumprir as orientações contidas no manual de regularidade do empregador.



Com base na MP 927 as empresas tiveram o vencimento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020, prorrogados com possibilidade de parcelamento, para entender melhor como funcionará o parcelamento é necessário observar o manual de regularidade do FGTS v11 de 08/06/20, então vamos analisar os principais pontos do manual e como tratar na prática.

Importante:

O empregador deverá realizar a entrega das Gfips na Modalidade 1 [confissão de Divida] até dia 20/06/2020, caso já não tenha realizado mensalmente até dia 07 de cada mês, para entrar no parcelamento.


Os colaboradores dispensados antes do parcelamento é obrigatório o recolhimento do FGTS mensal através da Gfip, alocando o colaborador dispensado na modalidade 0 [recolhimento], e os demais na Modalidade 9 [confirmação], caso já tenha realizado a confissão na Modalidade 1 para os demais anteriormente.


Então vamos para o analise do Manual V11

  • O item 1.5 prevê a prorrogação dos vencimentos

Manual - 1.5 A exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS pode ser suspensa para as competências março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.


  • O empregador deverá realizar a confissão de divida através da entrega da Gfip modalidade 1 até dia 20/06/2020 obrigatoriamente para entrar no parcelamento.

Manual - 1.5.3.1 As competências referentes aos meses de março, abril e maio de 2020 não declaradas até 20 de junho de 2020 serão, após esse prazo, consideradas em atraso e terão incidência de multa e encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.


  • O parcelamento será especial, com até 6 parcelas fixas

Manual - 3.1.3 O pagamento das competências março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, poderá ser parcelado em 6 parcelas fixas, com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020


  • A caixa realizará o parcelamento automático, isso mesmo automático, você deverá apenas emitir as guias para pagamento dentro do conectividade Social - CS ICP.

Manual - 3.2.7 Os empregadores que tenham suspensos os recolhimentos das competências de março, abril e maio de 2020, terão os valores declarados para essas competências (conforme item 1.5.2.1) parcelados automaticamente para pagamento entre julho e dezembro de 2020, sem a necessidade de solicitação do parcelamento, que se dará na forma do item 3.1.3 e 3.4.2.


  • O vencimento das parcelas se dará todo dia 7 de cada mês iniciando em 07/07/2020 e finalizando em 07/12/2020.

3.4.2 O parcelamento das competências março, abril e maio de 2020, com recolhimento suspenso na forma da MP 927/20, será dividido em 6 (seis) parcelas iguais e fixas com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020.


  • Como trata-se de parcelamento especial não haverá valor minimo como nos parcelamentos normais, se preferir poderá emitir todas as guias e antecipar os pagamentos. Atenção as Guias são emitidas pelo Conectividade Social, não emitir guias de forma manual.

3.5.11 Ao parcelamento das competências março, abril e maio de 2020, com recolhimento suspenso na forma da MP 927/20, não será aplicado valor mínimo de parcela, sendo o valor total dividido igualmente em 6 (seis) vezes, podendo ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico.


  • O não pagamento o empregador poderá ter negada a CRF e até o cancelamento do parcelamento.

2.4.7 A inadimplência das parcelas do parcelamento de que tratam os itens 3.1.3 e 3.4.2, referente ao recolhimento suspenso das competências de março, abril e maio de 2020, na forma da MP 927/20, com vencimento entre julho e dezembro de 2020, ensejará o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS CRF.


FGTS_Manual_Regularidade_Empregador_V11


Atenção:

Para quem não optar pelo parcelamento e não recolheu o FGTS no prazo deverá emitir guia GRF através do Sefip atualizado com os índices e realizar os recolhimentos sem multa ou juros conforme os prazos abaixo:


•Competência 03/2020 – Recolhimento até dia 06/07/2020 sem multa e juros

•Competência 04/2020 – Recolhimento até dia 06/07/2020 sem multa e juros

•Competência 05/2020 – Recolhimento até dia 06/07/2020 sem multa e juros


Não deixe de curtir e compartilhar!


@esocialnp

25.818 visualizações0 comentário
bottom of page