A Portaria SEPRT nº 3.659/2020 , publicada em: 11/02/2020 | Edição: 29 | Seção: 1 | Página: 20, traz a mesma tabela de Janeiro para Fevereiro e a nova tabela progressiva a partir de Março/2020.
Consulte as tabelas e as portaria na integra clicando aqui: TABELAS
Resumo:
O valor da cota do salário-família, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56;
O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado, cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.425,56, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas;
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE 1º DE JANEIRO DE 2020 A 29 DE FEVEREIRO DE 2020.
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.830,29 8%
de 1.830,30 até 3.050,52 9%
de 3.050,53 até 6.101,06 11%
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2020.
(alíquotas aplicadas de FORMA PROGRESSIVA - EC nº 103/2019 , art. 28 , § 1º):
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.045,00 7,5%
de 1.045,01 até 2.089,60 9%
de 2.089,61 até 3.134,40 12%
de 3.134,41 até 6.101,06 14%
Base legal - PORTARIA Nº 3.659, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
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