Foi publicada no D.O.U em 30/04/2023 a Medida Provisória nº 1.171, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas válida a partir de 01/05/2023.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/04/2023 | Edição: 81-G | Seção: 1 - Extra G | Página: 1 Órgão: Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171, DE 30 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
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Sugestão: Entrar em contato com a empresa fornecedora do sistema de folha de pagamento, para atualização da tabela e orientação de como o sistema será atualizado para o desconto simplificado. Lembrando que a nova tabela e desconto simplificado somente se aplica para pagamentos efetivados a partir de 01/05/2023.
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