Empregadores devem observar alterações trazidas Nota Técnica nº 17/2019 e procedimento orientado no FAQ 07.21
![](https://static.wixstatic.com/media/c213ea_0b1a93002de44440b77891ba3c56298e~mv2.png/v1/fill/w_980,h_514,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/c213ea_0b1a93002de44440b77891ba3c56298e~mv2.png)
A partir da competência março/2020, passam a valer as novas regras para o cálculo da contribuição previdenciária descontada dos segurados com a aplicação da tabela progressiva. A mudança consta da Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, em vigor desde novembro do ano passado.
O novo procedimento para que os empregadores possam apurar e informar corretamente os valores no eSocial, nos casos em que o empregado presta serviço simultaneamente a mais de um empregador ("múltiplos vínculos"), foi disponibilizado na página de Perguntas Frequentes, do portal do eSocial. Para entender como fazer os cálculos, consulte o item 07.21 do FAQ.
Fonte: Portal eSocial
Comments