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Fixados os índices para o cálculo do FAP para 2020

Divulgado os novos índices para o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2019 e vigente para o ano de 2020


O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), calculados em 2019, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2017 e 2018.


O Fator Acidentário de Prevenção (FA), calculado em 2019 e vigente para o ano de 2020, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Economia (ME), no dia 30.09.2019, podendo ser acessados nos sites da Previdência (http://www.previdencia.gov.br) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (www.receita.economia.gov.br).


O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo) juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.


A empresa poderá contestar o FAP atribuído perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sites da Previdência e da RFB, o qual deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º a 30.11.2019.


Da decisão proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado no DOU.


(Portaria SEPREVT nº 1.079/2019 - DOU 1 de 26.09.2019)

Fonte: Editorial IOB

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