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Fim do código de acesso para eSocial, se você tem folha de domésticos não deixe de ler

A partir de dezembro/22, para acessar os módulos web do eSocial, inclusive o Web Empregador Doméstico e App Empregador Doméstico, será necessário utilizar o login por meio da conta gov.br


Desde 1º de abril de 2021, além do uso de código de acesso e senha, o acesso aos módulos web do eSocial e ao App Empregador Doméstico pode ser feito pela conta gov.br do cidadão. O gov.br é um meio de login único aos sistemas públicos digitais. Possui características que garantem um grau de segurança na identificação e autenticação de cada cidadão que acessa o serviço digital. E, por isso mesmo, é muito superior ao modo usual de login no eSocial, por CPF, código de acesso e senha.


Dessa forma, passado o período de convivência entre as duas formas de login, o código de acesso será descontinuado, sendo a conta gov.br a única forma de acesso aos módulos web do eSocial, a partir de dezembro/22.


O QUE DEVO FAZER?

O usuário que já possui uma conta no gov.br, que tenha sido criada para a utilização de qualquer outro serviço (Conecte SUS, Meu INSS, eCAC, etc.), poderá utilizar a mesma forma de acesso. Ao clicar no botão “Entrar com gov.br”, o usuário será direcionado para o login único e poderá utilizar suas credenciais para o acesso.

Caso o usuário não possua uma conta gov.br, na mesma página de acesso poderá digitar seu CPF e será direcionado para o cadastramento e concessão de níveis de confiabilidade.


CONTAS NÍVEL OURO OU PRATA

O usuário poderá realizar seu cadastro e aumentar o nível de confiabilidade da sua conta por meio de concessão de “selos” de autenticidade, conforme o cadastro seja feito (ou complementado) com os tipos de documentos ou validações. A conta será classificada como “bronze”, “prata” ou “ouro”, dependendo do nível:

  • Nível Bronze

Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Pessoais

Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários

Selo Balcão Presencial (INSS)

  • Nível Prata

Selo Internet Banking (bancos conveniados)

Selo Cadastro Básico com Validação em Base de Dados de Servidores Públicos da União

Selo Validação Facial da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

  • Nível Ouro

Selo de Certificado Digital de Pessoa Física

Selo Validação Facial biometria facial da Justiça Eleitoral

O acesso ao eSocial somente será possível para os usuários que possuírem conta gov.br com nível prata ou ouro.

Para mais informações sobre o acesso via gov.br, consulte a página: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/acesso-ao-esocial-por-meio-do-gov.br


MEU ESOCIAL É FEITO POR OUTRA PESSOA

Se o usuário delegou a terceiros (contador, aplicativo não oficial) o acesso e a prestação de informações ao eSocial, é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br não deve ser repassada. Esse terceiro, de posse da senha, terá acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.

Para esses casos, é possível que o cidadão outorgue uma procuração eletrônica para o terceiro, por meio do eCAC, da Receita Federal, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.

Para mais informações sobre a outorga de procuração eletrônica, consulte a página: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica


TENHO UMA EMPRESA

O representante legal da pessoa jurídica ou um procurador constituído (contador, por exemplo) acessará o eSocial utilizando a conta gov.br e, na tela de seleção de perfis, selecionará a opção “Representante Legal do CNPJ perante a Receita Federal”, “Procurador de Pessoa Física – CPF” ou “Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ”, conforme o caso.

Em geral, o acesso de empresas é feito por meio de certificado digital. Em alguns casos, como MEI – Microempreendedor Individual, Segurado Especial e empresas optantes pelo Simples com até 1 empregado, será possível o login por CPF e senha do gov.br.


SOU CONTADOR E UTILIZO SISTEMA PRÓPRIO DE GESTÃO DE FOLHA DOS MEUS CLIENTES

Nesse caso, nada muda. O gov.br somente será utilizado para acesso ao App Empregador Doméstico e aos módulos web do eSocial: Web Doméstico, Web Geral, Web Simplificado MEI, Web Simplificado Segurado Especial.

A utilização de sistemas de gestão de folha segue da mesma forma, com a utilização de assinatura digital para os eventos transmitidos.

Fonte: Portal eSocial

 

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  • ACORDO DE BANCO DE HORAS

  • ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS (2)

  • ACORDO DE LICENÇA REMUNERADA

  • ACORDO REDUÇÃO JORNADA - APOSENTADO MP1045

  • ADENDO CONTRATO HORARIO EXTERNO

  • ADVERTENCIA

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA

  • AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERENCIA

  • AVISO AOS EMPREGADOS FERIAS COLETIVAS

  • AVISO DE FÉRIAS

  • AVISO DO EMPREGADOR PARA SUSPENDER O EMPREGADO

  • AVISO PRÉVIO DISPENSA POR JUSTA CAUSA

  • AVISO PREVIO INDENIZADO LEI 12.506

  • CANCELAMENTO AVISO PRÉVIO

  • CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

  • CARTÃO DE PONTO APURAÇÃO

  • CARTÃO DE PONTO BRANCO (2)

  • CHECKLIST FOLHA

  • COMUNICADO FAP CLIENTE

  • COMUNICADO FÉRIAS COLETIVAS DRT E SINDICATO

  • COMUNICADO FÉRIAS COLETIVAS DRT (2)

  • COMUNICADO JOVEM APRENDIZ

  • COMUNICADO PORTARIA 1510

  • COMUNICADO TERMINO DE CONTRATO

  • CONTRATO DE EXPERIENCIA DOMESTICOS

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  • CONTRATO DE TRABALHO A TITULO DE EXPERIENCIA (2)

  • CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO

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  • FICHA DE ENTREVISTA

  • FORMULÁRIO CÁLCULO COTA JOVEM APRENDIZ (EXCEL)

  • JUSTIFICATIVA - ERRO AUMENTO SALARIAL

  • JUSTIFICATIVA DEPOSITO PÓS RESCISÃO - SAQUE CAIXA

  • PEDIDO DE DEMISSÃO

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  • RECIBO DE ENTREGA UNIFORMES

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