A mudança decorre da necessária modernização tecnológica do sistema FAPWeb e da utilização de autenticação dos usuários a partir do sistema atualmente utilizado (Gov.br)
O que é o FAP?
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
Acesso ao FAP
O sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento empresarial foi modernizado para garantir melhor fluidez nas consultas, adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis, modernizar os layouts e alterar a forma de acesso, que agora é realizada pelo GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal do Brasil.
A partir de 05 de dezembro de 2022 uma nova aplicação estará disponível para a consulta ao FAP com a finalidade de substituir a aplicação anteriormente utilizada, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa. Entretanto, para garantir que todos os usuários possam se adaptar ao novo formato de apresentação dos dados, haverá um período de convivência, no qual é possível acessar as informações pela aplicação antiga ou pela nova aplicação, garantindo assim segurança na transição.
Ressalta-se que as informações exibidas em ambas as aplicações são as mesmas, visto que a base de dados é única, alterando-se apenas o layout de apresentação e a experiência de usabilidade.
A partir do dia 15 de janeiro de 2023 a aplicação antiga será descontinuada, momento no qual a consulta aos elementos do FAP e o cadastramento e acompanhamento das contestações e recursos será feito somente pela nova aplicação, com acesso pela conta “gov.br” (maiores informações podem ser obtidas em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br/ e a resposta às perguntas frequentes podem ser consultadas em https://acesso.gov.br/faq/).
A mudança decorre da necessária modernização tecnológica do sistema FAPWeb e da utilização de autenticação dos usuários a partir do sistema atualmente utilizado em diversos serviços públicos, qual seja, a conta “gov.br, tornando o serviço mais acessível às empresas e mais eficiente.
O Manual para acesso à nova aplicação consta no título "Documentos de apoio" e será aprimorado a partir das dúvidas e sugestões dos usuários, as quais devem ser reportadas para o e-mail subsidios.cgsat@economia.gov.br.
Ressalta-se que até 15 de janeiro de 2023, data final de convivência da aplicação nova e antiga, ajustes e correções poderão ser implementados.
Tanto a aplicação nova quanto a aplicação antiga podem ser acessadas na página abaixo:
Documentos de apoio
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Ao invés de ficar horas elaborando documentos e planilhas, utilize este kit e facilite o seu trabalho. Apenas adapte esse material que foi elaborador por quem utiliza no dia a dia no DP e RH das empresas.
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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - PLR
ACORDO DE BANCO DE HORAS
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS (2)
ACORDO DE LICENÇA REMUNERADA
ACORDO REDUÇÃO JORNADA - APOSENTADO MP1045
ADENDO CONTRATO HORARIO EXTERNO
ADVERTENCIA
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERENCIA
AVISO AOS EMPREGADOS FERIAS COLETIVAS
AVISO DE FÉRIAS
AVISO DO EMPREGADOR PARA SUSPENDER O EMPREGADO
AVISO PRÉVIO DISPENSA POR JUSTA CAUSA
AVISO PREVIO INDENIZADO LEI 12.506
CANCELAMENTO AVISO PRÉVIO
CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
CARTÃO DE PONTO APURAÇÃO
CARTÃO DE PONTO BRANCO (2)
CHECKLIST FOLHA
COMUNICADO FAP CLIENTE
COMUNICADO FÉRIAS COLETIVAS DRT E SINDICATO
COMUNICADO FÉRIAS COLETIVAS DRT (2)
COMUNICADO JOVEM APRENDIZ
COMUNICADO PORTARIA 1510
COMUNICADO TERMINO DE CONTRATO
CONTRATO DE EXPERIENCIA DOMESTICOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NUTRICIONISTA
CONTRATO DE REPONSABILIDADE DE MOTORISTA
CONTRATO DE TRABALHO A TITULO DE EXPERIENCIA (2)
CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO
CONTRATO EXPERIENCIA TELETRABALHO
EMPRESTIMO EMPRESA
ESCALA DE REVEZAMENTO (EXCEL)
ESCALA DE TRABALHO
ETIQUETA ALTERAÇÃO SALARIAL
ETIQUETA DE CTPS
ETIQUETA ESTÁGIO
FICHA DE CONTROLE EPI's
FICHA DE ENTREVISTA
FORMULÁRIO CÁLCULO COTA JOVEM APRENDIZ (EXCEL)
JUSTIFICATIVA - ERRO AUMENTO SALARIAL
JUSTIFICATIVA DEPOSITO PÓS RESCISÃO - SAQUE CAIXA
PEDIDO DE DEMISSÃO
PLANILHA CONFERE PENSÃO (EXCEL)
PROCURAÇÃO
RECIBO DE ENTREGA UNIFORMES
RECIBO DE VR
RECIBO DE VT
RENUNCIA CARGO DA CIPA
RPA RECIBO DE PAGTO AUTONOMO
SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO DE 13O SALÁRIO
SUSPENSÃO DICIPLINAR (2)
TELEGRAMA ABANDONO DE EMPREGO
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
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