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FAP 2023 agora com acesso pelo GOV.BR e novo leiaute.

Foto do escritor: eSocialnapratica.neteSocialnapratica.net

A mudança decorre da necessária modernização tecnológica do sistema FAPWeb e da utilização de autenticação dos usuários a partir do sistema atualmente utilizado (Gov.br)


O que é o FAP?

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

Acesso ao FAP

O sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento empresarial foi modernizado para garantir melhor fluidez nas consultas, adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis, modernizar os layouts e alterar a forma de acesso, que agora é realizada pelo GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal do Brasil.

A partir de 05 de dezembro de 2022 uma nova aplicação estará disponível para a consulta ao FAP com a finalidade de substituir a aplicação anteriormente utilizada, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa. Entretanto, para garantir que todos os usuários possam se adaptar ao novo formato de apresentação dos dados, haverá um período de convivência, no qual é possível acessar as informações pela aplicação antiga ou pela nova aplicação, garantindo assim segurança na transição.

Ressalta-se que as informações exibidas em ambas as aplicações são as mesmas, visto que a base de dados é única, alterando-se apenas o layout de apresentação e a experiência de usabilidade.


A partir do dia 15 de janeiro de 2023 a aplicação antiga será descontinuada, momento no qual a consulta aos elementos do FAP e o cadastramento e acompanhamento das contestações e recursos será feito somente pela nova aplicação, com acesso pela conta “gov.br” (maiores informações podem ser obtidas em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br/ e a resposta às perguntas frequentes podem ser consultadas em https://acesso.gov.br/faq/).


A mudança decorre da necessária modernização tecnológica do sistema FAPWeb e da utilização de autenticação dos usuários a partir do sistema atualmente utilizado em diversos serviços públicos, qual seja, a conta “gov.br, tornando o serviço mais acessível às empresas e mais eficiente.


O Manual para acesso à nova aplicação consta no título "Documentos de apoio" e será aprimorado a partir das dúvidas e sugestões dos usuários, as quais devem ser reportadas para o e-mail subsidios.cgsat@economia.gov.br.

Ressalta-se que até 15 de janeiro de 2023, data final de convivência da aplicação nova e antiga, ajustes e correções poderão ser implementados.

Tanto a aplicação nova quanto a aplicação antiga podem ser acessadas na página abaixo:

Documentos de apoio


 

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  • AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERENCIA

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  • AVISO DE FÉRIAS

  • AVISO DO EMPREGADOR PARA SUSPENDER O EMPREGADO

  • AVISO PRÉVIO DISPENSA POR JUSTA CAUSA

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  • CANCELAMENTO AVISO PRÉVIO

  • CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

  • CARTÃO DE PONTO APURAÇÃO

  • CARTÃO DE PONTO BRANCO (2)

  • CHECKLIST FOLHA

  • COMUNICADO FAP CLIENTE

  • COMUNICADO FÉRIAS COLETIVAS DRT E SINDICATO

  • COMUNICADO FÉRIAS COLETIVAS DRT (2)

  • COMUNICADO JOVEM APRENDIZ

  • COMUNICADO PORTARIA 1510

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  • ESCALA DE REVEZAMENTO (EXCEL)

  • ESCALA DE TRABALHO

  • ETIQUETA ALTERAÇÃO SALARIAL

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  • ETIQUETA ESTÁGIO

  • FICHA DE CONTROLE EPI's

  • FICHA DE ENTREVISTA

  • FORMULÁRIO CÁLCULO COTA JOVEM APRENDIZ (EXCEL)

  • JUSTIFICATIVA - ERRO AUMENTO SALARIAL

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  • PROCURAÇÃO

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