top of page
Buscar
Foto do escritorMauricio Lermen

eSocial - prorrogação do cronograma de Janeiro de 2020

Alteração no cronograma: eventos obrigatórios a partir de janeiro/2020 serão prorrogados



Alteração no cronograma: eventos obrigatórios a partir de janeiro/2020 serão prorrogados


Adiamento abrangerá os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$78 milhões) e eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).


Será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), bem como os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.


O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo. 


As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.


Fonte: portal eSocial

 

Abaixo o Cronograma que estava previsto para JANEIRO DE 2020, agora com (Data a Definir)


GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

Fase 5: 08/01/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST) - (Data a Definir)


GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos

Fase 3: 08/01/2020 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2020). - - (Data a Definir)


GRUPO 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:

Fase 1: Janeiro/2020 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas - (Data a Definir)

 

Faça parte da nossa comunidade e receba notícias de primeira mão, basta e se cadastrar como membro (clique aqui), ou pelo celular, instale o aplicativo Wix http://wix.to/l0DQARc e junte-se a nós na comunidade, use código RD4BME



2.412 visualizações0 comentário

Comentarios


bottom of page