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DCTFWEB - PRORROGADO PRAZO DE ENVIO PARA O GRUPO 3

A Instrução Normativa RFB Nº 2038 DE 07/07/2021 prorrogou para o mês de outubro de 2021 o prazo para apresentação da DCTFWeb para o Grupo 3 e Grupo 2b.


A Instrução Normativa RFB Nº 2.038, de 07/07/2021, publicada no dia 9 de julho, no D.O.U, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29/01/2021.


A entrada do Grupo 3 e do Grupo 2b que estava previsto para esse mês, julho de 2021, foi prorrogado para outubro de 2021, com prazo de entrega para 12 de novembro de 2021.


O motivo dessa alteração foi devido ao adiamento da entrada do eSocial Simplificado, que estava previsto para entrar em maio, mas ficou para esse mês de julho, mais precisamente no dia 19.


Esse adiamento acabou alterando o prazo da fase 3 de eventos periódicos do Grupo 3, ocasionando, inclusive, segregação do Grupo 3 em três subgrupos.


Para saber mais sobre o eSocial Simplificado, (clique aqui)


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Grupo 3 - Segregação

De acordo com a Portaria Conjunta 71/2021, o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo foi dividido:


Empregadores pessoas jurídicas – o início da obrigatoriedade de envio dos eventos de folha iniciou a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º daquele mês.


Empregadores pessoas físicas – o início da obrigatoriedade passou para o dia 19 de julho, relativamente aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de julho. (Produtores Rurais, Cartórios, Contribuintes Individuais, com CPF e CAEPF)


Segurados Especiais - os quais enviarão eventos periódicos a partir da data em que DCTFWeb passa a ser obrigatória para as pessoas físicas, em substituição à GFIP (data a ser definida pela RFB).


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