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Coronavírus: Governo anuncia medidas que impactam nos impostos da folha de pagamento.

As medidas anunciadas pelo Ministério da Economia prorroga por 3 meses o vencimento do FGTS e reduz em 50% as contribuições para o sistema S.



Entre as medidas anunciadas pelo Ministério da Economia (clique aqui) duas delas tem relação direta nos processos do departamento pessoal com o processamento da folha de pagamento, são elas:


•Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses (R$ 30 bilhões)
•Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses (R$2,2 bilhões)

FGTS

O fundo de garantia - FGTS, é devido por todos os empregadores com trabalhadores CLT e tem vencimento no dia 7 de cada mês, a medida do governo visa prorrogar o vencimento por três meses, aumentando assim o fluxo de caixa das empresas, na proporção do imposto devido, em média 8% sobre a folha.

A declaração do débito e o recolhimento do FGTS é realizado através da GFIP, possivelmente haverá um detalhamento dos procedimentos administrativos na prorrogação do prazo.


Sistema S

O que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares. Fazem parte do sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac).

Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest).

Fonte: Agência Senado


As empresas pagam contribuições às instituições do Sistema S com base nas seguintes alíquotas:

Exemplo para FPAS 515

Alíquotas - contribuição sobre a remuneração de segurados (pessoal permanente):

  • Previdência Social:......20%

  • Código terceiros.........0115.

  • GILRAT:.......................3%

  • Salário-educação:..2,5%

  • Incra:......................0,2%

  • Senac:.....................1,0%

  • Sesc:..............….....1,5%

  • Sebrae:...................0,60%

  • Total Terceiros:......5,8%

As alíquotas acima e a esquerda em função do tipo do contribuinte, definidos pelo seu enquadramento no código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS).


Empresas do comércio e serviço com FPAS 515, e código de terceiros 0115, tem em média 3,1% (Senac, Sesc, Sebrae), com a medida de redução de 50% do sistema S, a redução de INSS sobre a folha de pagamento será aproximadamente de 1,55%.


Atenção o salário educação (2,5%) e Incra (0,2%) não fazem parte do sistema S.


Importante destacar que a medida relacionada ao sistema S aplica-se somente as empresas não optantes pelo simples. Para as empresas do simples a redução será do recolhimento da DAS.


Na prática a redução de impostos da folha está focada no sistema S, uma vez que o FGTS será apenas prorrogado para gerar fluxo de caixa.


Os procedimentos para operacionalização das medidas ainda não foram divulgados, neste contexto os profissionais do departamento pessoal devem ficar atentos as orientações dos órgãos competentes.


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