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Conheça os detalhes do EMPREGO VERDE AMARELO e a Redução de Impostos.

Emprego Verde Amarelo incentiva contratação de jovens entre 18 e 29 anos, com reduções de impostos previdenciários e de Fundo de Garantia.


Com Medida Provisória 905 de 11 Novembro de 2019, o Governo lança o Programa #VerdeAmarelo que de acordo com as estimativas deve beneficiar 4 milhões de pessoas em três anos.


Entre as várias ações está o Emprego Verde Amarelo, que incentiva a contratação de jovens entre 18 e 29 anos, acompanhe os principais pontos com perguntas e respostas.


A partir de quando posso contratar?

R. a partir de 01/2020 até 31/12/2022,


Qual o perfil do empregado?

R. Jovens de 18 a 29 anos, para fins de 1º emprego, exceção para (ex) aprendiz, intermitente, Avulso, contrato de experiência*;


Qual o Salário?

R. trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional, hoje (R$ 1.497,00)


Quantos posso contratar?

R. limitada a 20% (vinte por cento) do total de empregados da empresa;


Recontratação, Desligados?

R. Não poderá recontratar no período de 180 dias contados da dispensa. (outros tipos de contrato);


Prazo do Contrato?

R. Será por prazo determinado, por até 24 meses, a critério do empregador;


Jornada de trabalho?

R. Conforme legislação 44h semanais 220 mensais, a MP não prevê jornadas diferenciadas, assim deve seguir o previsto em convenção coletiva da categoria para jornadas diferenciadas.


Direitos do Contrato Verde Amarelo?

R. Todos previsto em CF e CLT, Remuneração, Décimo terceiro, Férias, 1/3 de férias, pagos mensalmente, com opção de recolhimento mensal da multa do FGTS, semelhante ao que acontece com os empregados Domésticos;


Multa do FGTS?

R. Nesta modalidade de contrato a multa do FGTS é devida em qualquer tipo de desligamento, inclusive por justa causa, sendo o valor pela metade*.


Como fica a Convenção Coletiva?

R. Os direitos são garantidos, desde que não naquilo que não for contrário ao disposto na MP 905/2019.


Rescisão Contratual?

R. Só é devida a média mensal da remuneração do período trabalhado, uma vez que nesta modalidade o trabalhador recebe mensalmente Férias e 13º Salário junto com a remuneração,(semelhante ao trabalhador intermitente) caso o empregador não tenha optado pelo pagamento mensal da multa do FGTS (pela metade), está também será devida.*


Fiscalização?

R. A fiscalização será eletrônica realizada especialmente pelo eSocial.


Quais são as Multas?

R. As multas serão aplicadas conforme novo Art. 634-A da CLT, serão variáveis de acordo com a gravidade, partindo de R$ 1.000,00 para infrações leves chegando até R$ 100.000,00 em infrações gravíssimas observando o porte das empresas e o numero de empregados prejudicados, sendo que para as pequenas empresas a multa será pela metade.


REDUÇÃO DE IMPOSTOS:


  • Redução de 20% da contribuição previdenciária conforme inciso I do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/1991

  • Redução da Contribuição previdenciária para Terceiros (sesc, senac, incra, sal. Ed etc), na maioria das empresas fica em 5,8%

  • Redução da Alíquota do FGTS mensal para 2%.

  • Redução da Indenização do FGTS (multa do FGTS) pela metade, porem devida em qualquer tipo de dispensa, inclusive por justa causa (custo fixo)*

  • Conforme situação redução do Aviso Prévio, uma vez que o contrato é por prazo determinado.

 

*Alguns pontos ainda devem ser regulamentados pelo Ministério da Economia.

CF - Constituição Federal

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

As informações aqui apresentadas trata-se de entendimento, antes de aplicar consulte o seu jurídico.

Para obter a MP 905/2019 na integra com todos as ações (clique aqui)

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Dica:

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