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Comitê eSocial definiu prazo até 30/09/19 para editar ato normativo de eliminação de obrigações.

SEPRT/RFB/SED editarão ato normativo tratando da eliminação de obrigações e forma de envio das informações ao ambiente único do governo.



Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital divulgaram nesta quinta-feira (8) Nota Conjunta esclarecendo pontos sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019

Brasília, 8 de agosto de 2019.


Assunto: Simplificação do eSocial


A presente Nota trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.


2. O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.


3. O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.


4. No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo setor privado. Esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.


5. As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.


6. As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.


7. Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:


a) GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

b) CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

c) RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;

d) LRE - Livro de Registro de Empregados;

e) CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;

f) CD - Comunicação de Dispensa;

g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;

i) DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

j) DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho;

l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;

m) Folha de pagamento;

n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e

o) GPS – Guia da Previdência Social

Rogério Simonetti Marinho

Secretário Especial de Previdência e Trabalho


Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil


Paulo Antonio Spencer Uebel

Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Fonte: portal eSocial

 

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