Micro e Pequenas Empresas com débitos de FGTS podem realizar parcelamento em condições excepcionais se formalizado pedido de adesão até dia 31/10.
Confira o comunicado CAIXA enviado por mensagem institucional:
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Prezado Empregador,
Neste mês de outubro/2019, acontece evento anual promovido pelo Governo Federal, destinado exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, amparadas pela Lei Complementar 123/2006, incluindo o Parcelamento de Débitos de FGTS em condições excepcionais, estabelecidas pela Resolução do Conselho Curador do FGTS n° 940 de 08/10/2019.
Para enquadramento no parcelamento, o empregador deverá atender às seguintes condições:
• Ser amparado pela Lei Complementar nº 123/2006 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
• Possuir débito com o FGTS inferior a R$ 100.000,00 na data da adesão;
• Protocolar pedido de adesão até 31/10/2019.
Condições especiais para o parcelamento do débito de FGTS:
• Prazo máximo de 120 (cento e vinte) parcelas, sendo o valor mínimo da parcela de R$ 210,00;
• As seis primeiras parcelas serão fixadas no valor de R$ 210,00;
• Se o débito contemplar valores rescisórios, esses comporão obrigatoriamente o plano e deverão ser quitados na primeira parcela, sendo as 6 (seis) parcelas subsequentes fixadas no valor de R$ 210,00;
• Após quitação das 6 (seis) primeiras parcelas, o saldo devedor será parcelado em até 114 parcelas, respeitando o valor mínimo estabelecido;
• Demais condições poderão ser verificadas no “Termo de Adesão e Compromisso de Pagamento para com o FGTS para os empregadores amparados pela Lei Complementar 123/2006”, disponível no site da CAIXA.
Para mais informações acesse o site CAIXA: http://www.caixa.gov.br / Downloads / fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais / Parcelamento_Debito_para_Microempresa_e_Empresa_de Pequeno_Porte.zip.
Atenciosamente
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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