Caixa disponibiliza novo manual com ajustes, entre eles do Contrato Verde e Amarelo e período de vigência da contribuição Social. confira resumo das alterações:
ALTERAÇÕES EM RELAÇÃO À VERSÃO ANTERIOR
Alterações:
4.2.1 – Ajuste do texto para melhor definição de recolhimento rescisório.
4.2.7 – Ajuste do texto pra indicação do período de movimentação que compreende o recolhimento da Contribuição
Social.
6.1.9 – Ajuste na descrição da categoria 07, com a supressão do termo “Menor”, mantendo-se Aprendiz, conforme
Lei 10.097/2000 e inclusão do trabalhador Contrato Verde e Amarelo, conforme disposto Medida Provisória 905 de
11/11/2019.
6.2.6 - Ajuste na descrição da categoria 07, com a supressão do termo “Menor”, mantendo -se Aprendiz, conforme Lei
10.097/2000 e inclusão do trabalhador Contrato Verde e Amarelo, conforme disposto Medida Provisória 905 de
11/11/2019.
8.2 – Ajuste do texto com informação do período de incidência da Contribuição Social.
15.4 – Inclusão à tabela, do Código de movimentação X1 que indica que o trabalhador possui contrato Verde e
Amarelo.
Inclusões:
4.1.4 – Informação acerca da nova alíquota de FGTS no percentual de 2%, aplicado aos Contratos de Trabalho Verde
e Amarelo, conforme dispostos na MP 905 de 11/11/2019.
4.2.1.1 – Inclusão de informação acerca da incidência da Contribuição Social, conforme disposto na Lei 13.932/2019.
6.1.11.6, 6.1.11.6.1 e 6.1.11.6.2 – Orientações para informação do trabalhador Contrato Verde e Amarelo, como
categoria 07 e indicativo de movimentação X1.
6.2.10.1 – Inclusão de informações sobre prestação de informações para os afastamentos ocorridos até 31/12/2019
e por produtor rural e empresas com liminar para não recolhimento de Contribuição Social.
Para download do Manual
Manual contendo orientações aos empregadores quanto aos recolhimentos mensais e rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais versão 9.
Publicado em 09 de janeiro de 2020 / Formato pdf / 542 Kb
Conforme comunicado CAIXA o programa da SEFIP será liberado até dia 15/01/2020.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 10/01/2020 | Edição: 7 | Seção: 1 | Página: 33
Órgão: Ministério da Economia/Caixa Econômica Federal/Diretoria Fundos de Governo
CIRCULAR Nº 888, DE 7 DE JANEIRO DE 2020
Divulga a versão 9 do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, a Lei Complementar nº 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001, e a Lei Complementar 150, de 01/06/2005, resolve:
1 Divulgar atualização do Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à arrecadação do FGTS, versão 9, disponibilizada no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Circulares CAIXA FGTS 2019. 2.
Fica revogada a Circular CAIXA n 831, de 02 de janeiro de 2019, publicada no DOU Edição nº 006, em 09 de janeiro de 2019. 3.
Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Diretor
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