top of page
Buscar

Barroso suspende piso salarial da enfermagem e pede esclarecimentos para avaliar impacto nos gastos

Ministro do STF analisou informações preliminares e viu risco concreto e imediato de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. Ele deu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam pontos.


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

Barroso considerou mais adequado, diante dos dados apresentados até o momento, que o piso não entre em vigor até esses esclarecimentos. Isso porque o ministro viu risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

O ministro frisou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. “Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, completou.

Além disso, alertou que Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”

A decisão cautelar do ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 será levada a referendo no Plenário Virtual nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022.

A norma estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas - União, Estados e Municípios -, inclusive autarquias e fundações.

Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

A ação

Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, "tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS".

A CNSaúde também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Conforme a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.

A decisão

Para o ministro Barroso, “as questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis”. “De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”

Barroso ponderou que “o risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados”. E apontou que, em razão da desigualdade regional no país, há risco de prejuízos maiores em regiões mais pobres do país.

O ministro enfatizou que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso. “Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima.”

Dados do processo

A decisão traz dados de impacto financeiro da medida referentes à tramitação no Congresso. Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.

“Tais valores têm potencial para impactar as finanças públicas, já que, diante de eventual desequilíbrio econômico-financeiro que sobrevenha aos convênios e contratos formalizados para a prestação de serviços ao SUS, é esperado que os particulares busquem a revisão de suas cláusulas em face dos Estados e Municípios celebrantes”, afirmou o ministro.

A autora da ação também afirmou ao STF que pesquisa realizada com entidades empregadoras apontou que, com o piso, 77% dos ouvidos reduziriam o corpo de enfermagem e 51% diminuiriam o número de leitos. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.

Fonte: STF


 

Planilha de Cálculo Automático de custo de Empregados (clique aqui)


 



Para facilitar o trabalho do DP e RH, criamos esse kit com 63 modelos de documentos e formulários essenciais para quem atua área de departamento pessoal e recursos humanos.


Ao invés de ficar horas elaborando documentos e planilhas, utilize este kit e facilite o seu trabalho. Apenas adapte esse material que foi elaborador por quem utiliza no dia a dia no DP e RH das empresas.








@eSocialnp

  • ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - PLR

  • ACORDO DE BANCO DE HORAS

  • ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS (2)

  • ACORDO DE LICENÇA REMUNERADA

  • ACORDO REDUÇÃO JORNADA - APOSENTADO MP1045

  • ADENDO CONTRATO HORARIO EXTERNO

  • ADVERTENCIA

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA

  • AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERENCIA

  • AVISO AOS EMPREGADOS FERIAS COLETIVAS

  • AVISO DE FÉRIAS

  • AVISO DO EMPREGADOR PARA SUSPENDER O EMPREGADO

  • AVISO PRÉVIO DISPENSA POR JUSTA CAUSA

  • AVISO PREVIO INDENIZADO LEI 12.506

  • CANCELAMENTO AVISO PRÉVIO

  • CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

  • CARTÃO DE PONTO APURAÇÃO

  • CARTÃO DE PONTO BRANCO (2)

  • CHECKLIST FOLHA

  • COMUNICADO FAP CLIENTE

  • COMUNICADO FÉRIAS COLETIVAS DRT E SINDICATO

  • COMUNICADO FÉRIAS COLETIVAS DRT (2)

  • COMUNICADO JOVEM APRENDIZ

  • COMUNICADO PORTARIA 1510

  • COMUNICADO TERMINO DE CONTRATO

  • CONTRATO DE EXPERIENCIA DOMESTICOS

  • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NUTRICIONISTA

  • CONTRATO DE REPONSABILIDADE DE MOTORISTA

  • CONTRATO DE TRABALHO A TITULO DE EXPERIENCIA (2)

  • CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO

  • CONTRATO EXPERIENCIA TELETRABALHO

  • EMPRESTIMO EMPRESA

  • ESCALA DE REVEZAMENTO (EXCEL)

  • ESCALA DE TRABALHO

  • ETIQUETA ALTERAÇÃO SALARIAL

  • ETIQUETA DE CTPS

  • ETIQUETA ESTÁGIO

  • FICHA DE CONTROLE EPI's

  • FICHA DE ENTREVISTA

  • FORMULÁRIO CÁLCULO COTA JOVEM APRENDIZ (EXCEL)

  • JUSTIFICATIVA - ERRO AUMENTO SALARIAL

  • JUSTIFICATIVA DEPOSITO PÓS RESCISÃO - SAQUE CAIXA

  • PEDIDO DE DEMISSÃO

  • PLANILHA CONFERE PENSÃO (EXCEL)

  • PROCURAÇÃO

  • RECIBO DE ENTREGA UNIFORMES

  • RECIBO DE VR

  • RECIBO DE VT

  • RENUNCIA CARGO DA CIPA

  • RPA RECIBO DE PAGTO AUTONOMO

  • SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO DE 13O SALÁRIO

  • SUSPENSÃO DICIPLINAR (2)

  • TELEGRAMA ABANDONO DE EMPREGO

  • TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

  • TERMO DE RESPONSABILIDADE CRACHÁ

  • TERMO DE RESPONSABILIDADE E SALARIO FAMILIA

  • TERMO DE RESPONSABILIDADE UNIFORMES

  • (continua)

Gostou? Não sofra mais elaborando todos estes modelos, garanta o seu agora ! (clique agui)


eSocialnaPratica.net

Faça parte da comunidade e seja um membro registrado (clique aqui)

18 visualizações0 comentário

Commenti


bottom of page