Listamos 5 dicas incríveis e indispensáveis para seu fechamento no eSocial não gerar diferenças.
Neste mês de abril de 2019 inicia mais uma fase do 2º Grupo do eSocial, a substituição da declaração dos débitos previdenciários, até então realizado pela SEFIP/GFIP.
Importante reforçar que somente as declarações previdenciárias serão substituídas pelo eSocial na DCTFWeb, o FGTS continua sendo recolhido pela Gfip até julho/19 conforme Circular CAIXA nº 843/2019.
Cronograma eSocial: https://bit.ly/2y2VZmn
Então sem mais delongas vamos as 5 DICAS para fechar eSocial sem diferença;
1 - Revise as tabelas de lotação tributárias, S-1020, sim verifique os eventos que foram declarados e confirme se você informou corretamente o FAP e o RAT, é sua obrigação informar corretamente, o eSocial aceita a informação mesmo que esteja divergente.
2 - As rubricas devem estar com suas incidências devidamente informadas nos eventos S-1010, mas mesmo que as incidências e a natureza “Tab3” estejam configuradas corretamente, isso não significa que será tributada conforme sua folha, se não estiver informado o campo “codIncCP” Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social corretamente ela não será tributada no eSocial.
3 - É comum as empresas realizarem pagamentos de folhas complementares, por força de Convenção/Dissídio, mas o que muitos não sabem é que o eSocial utiliza o FAP atual e não o da competência recalculada. Exemplo, cálculo complementar de Outubro/18, pago em abril/19, FAP em 2018 era 0,50% o Fap atual em 2019 é 1,00%, o cálculo das contribuições patronais serão realizados pelo FapxRAT de 2019, ou seja, usa FAP 1%, e sua folha pode ter usado o Fap da época. Lembrando que o FAP é apenas o índice multiplicador do RAT.
4 - Empresas com tomadores de serviços de mão-de-obra devem se certificar que todos os tomadores foram devidamente informados no evento S-1020 com os códigos FPAS e terceiros idênticos a FP. A falta de informações pode gerar diferenças nos fechamentos. O eSocial aloca os valores para cada tomador conforme lotação tributária “codLotacao” informada no S-1200 de cada empregado.
5 - Realize a conferência através do evento de retorno do eSocial S-5011. A DCTFweb não faz nenhum cálculo, ela apenas recebe as informações do fechamento do eSocial. Informações da EFD-Reinf também compõem as informações. As empresas do G2, com faturamento inferior a R$ 4.800.000,00 no ano calendário 2017, não devem usar a DCTFWeb. IN 1884/2019.
Com o início da utilização da DCTFWeb que fica dentro do e-CAC, as contribuições devidas ao INSS e a outras entidades e fundos (Terceiros), incidentes sobre a folha de pagamento, passam a ser recolhidas por meio do DARF Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Todos devem concordar que o eSocial é bem complexo, mas já parou pra pensar que a legislação trabalhista é extremamente complexa? Quanto tempo você fica pesquisando aplicação na prática de algumas Leis, normas, decretos etc?
Então decidimos criar um e-book com dicas indispensáveis pra você ou sua empresa, como estas aqui publicadas, contará com mais de 100 dicas incríveis e indispensáveis, como: tratativas para aprendiz gestante, redução de custo folha pelo FAP, recolhimento produtor rural, apropriação de Darf avulso DCTFWeb, rescisão por óbito, horas extras comissionistas, Acordo, reforma trabalhista, débitos PFGN, verbas informativas, eSocial e muitas outras.
Para serem os primeiros a receber informações do lançamento, poderá realizar seu cadastro aqui no Blog (clique aqui) ou enviar e-mail para esocialnodp@gmail.com.
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