Mauricio Lermen

7 de fev de 20202 min

Falta ao serviço devido ao coronavírus será justificada

Por meio da Lei nº 13.979/2020, foram definidas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, entre outras disposição está a falta justificada

Por meio da Lei nº 13.979/2020, foram definidas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019.

Entre outras disposições, a referida Lei estabelece que será considerada falta justificada ao serviço público, ou à atividade laboral privada, o período de ausência decorrente, entre outras,  das seguintes medidas:

I - isolamento: como tal considerada a separação de pessoas doentes ou contaminadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus;

II - quarentena: que consiste na restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, também de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

III - determinação de realização compulsória de:


 
a) exames médicos;
 
b) testes laboratoriais;
 
c) coleta de amostras clínicas;
 
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
 
e) tratamentos médicos específicos;

IV - restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos.

As citadas medidas somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

(Lei nº 13.979/2020 - DOU 1 de 07.02.2020)

Fonte: Editorial IOB


Link para lei na integra abaixo:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/02/2020 | Edição: 27 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

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