Mauricio Lermen

30 de jun de 20202 min

Caixa disponibiliza Parcelamento do FGTS conforme MP 927

Caixa publica cartilha operacional e acesso as parcelas do parcelamento do FGTS suspenso conforme MP 927

PARCELAMENTO DE FGTS – MP 927/20

Os empregadores que encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020, realizarão o pagamento do valor declarado de forma parcelada, conforme previsto na Medida Provisória nº 927/20.

O parcelamento é composto pelo total do depósito devido aos trabalhadores, declarado pelos empregadores via SEFIP para as competências março, abril e maio de 2020, dividido em 6 (seis) parcelas.

O parcelamento dos valores declarados ocorrerá de forma automática, dispensada ação do empregador, sendo válido até dezembro de 2020. As parcelas terão data de vencimento até o dia 7 (sete) de cada mês, com a primeira parcela a ser quitada até o dia 07/07/2020.

Os empregadores que não encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020, passam a estar obrigados ao pagamento com a respectiva incidência de multa por atraso, devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990. [Cartilha Operacional MP927]


Para baixar a CARTILHA OPERACIONAL MP 927:


Baixar CARTILHA OPERACIONAL MP 927 diretamente site da Caixa:

Publicado em 29 de junho de 2020 / Formato pdf / 1342 Kb


Atenção

O empregador deve acessar as informações no endereço eletrônico: www.conectividadesocial.caixa.gov.br

Devido a quantidade de acessos o site pode apresentar lentidão, então não se desespere, vocês já conhecem os sistemas da Caixa.

Acesso

O acesso com uso de Certificado Digital é realizado pelo empregador, observadas as regras utilizadas para transmissão do SEFIP por meio do Conectividade Social. O responsável pela transmissão da declaração tem acesso as informações do parcelamento, ou seja, para quem utiliza certificado via procuração, também terá acesso as guias do parcelamento, sem necessidade de refazer a procuração

Emissão de Guia para Pagamento

Na aba Pagar Parcela, o empregador pode solicitar a emissão de guia para pagamento de uma ou mais parcelas.

No momento da geração da guia, o empregador deve informar uma data de vencimento à sua escolha.

Quando o vencimento da parcela ocorrer em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado para o primeiro dia útil anterior. Para geração da guia, o empregador deve informar, além da data de vencimento, quantas parcelas deseja quitar. O empregador pode solicitar o pagamento de uma ou mais parcelas na mesma guia.

Estas informações não substituem as contidas na Cartilha Operacional MP 927, baixe e leia antes de realizar o processo.


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